O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu uma ação popular que buscava impedir a reeleição de Adolfo Menezes (PSD) à presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) pelo desembargador eleitoral substituto Ricardo Borges Maracajá Pereira e considerou a Justiça Eleitoral incompetente para julgar o caso.
A ação, movida pelo advogado Hércules Oliveira da Silva no domingo (2), argumentava que a candidatura de Menezes a um terceiro mandato consecutivo violaria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reeleição de presidentes de casas legislativas na mesma legislatura. O requerente citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, no qual o STF já impediu a recondução sucessiva nesses casos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a ação popular tem como objetivo a defesa da “coisa pública” e, conforme a legislação vigente, deve ser julgada pela Justiça comum. Além disso, destacou que a matéria discutida trata de uma questão político-administrativa interna da Assembleia Legislativa, o que reforça a incompetência da Justiça Eleitoral para deliberar sobre o tema.
Dessa forma, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
REELEITO
O deputado estadual Adolfo Menezes foi reconduzido para mais um mandato a frente da AL-BA nesta segunda (3), após sessão de votação. A votação que ocorreu no Plenário Orlando Spínola, consagrou Adolfo com 61 votos, contra 1 de Hilton Coelho (PSOL).
Além da presidência, nove integrantes eleitos para a Mesa Diretora terão mandato de dois anos, compreendendo o biênio 2025/2027. O presidente Adolfo Menezes teve como candidata à 1ª vice-presidência a deputada Ivana Bastos (PSD). Com a possibilidade do questionamento sobre a validade do mandato de Adolfo, Ivana pode ter a missão de convocar uma nova votação para a presidência.
Fonte: Bahia Notícias