O TRE de Pernambuco acatou o pedido de liminar apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, e suspendeu a divulgação, prevista para o dia 16/09, de uma pesquisa de intenção de voto realizada pela empresa Opus Consultoria e Pesquisa Ltda/Opus Pesquisa e Opinião. A decisão é do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, que estipulou uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A pesquisa, registrada sob o número PE 04543/2022, visava identificar a preferência dos eleitores para os concorrentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputados federal e estadual, porém no questionário aplicado não havia perguntas que levantassem a escolha do entrevistado para os cargos proporcionais. Outro problema apontado foi a ausência das opções “não sabe” e “não respondeu” no disco de indução, usado pelos institutos de pesquisa para estimular a escolha de um candidato por parte do eleitor. Segundo a decisão, a pesquisa infringe a Resolução 23600/2019 do TSE pois consta no questionário referências ao estado da Paraíba, enquanto que o registro demonstra intenção de fazer o levantamento em Pernambuco.
O questionário apresentava também outras divergências em relação ao que foi registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – não constava perguntas a respeito da eleição presidencial, por exemplo. Para este pleito específico, a empresa registrou uma pesquisa com o número BR 07837/2022. “Nessa esteira, perfeitamente possível a aplicação do questionário com a indicação da pretensão de voto para Presidente, desde que a impugnada não divulgue o resultado desse cargo, na pesquisa de nº PE-04543/2022, podendo referido resultado ser divulgado na pesquisa específica para o cargo de Presidente (BR-07837/2022)”, decidiu o magistrado. (TRE-PE)