O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu por unanimidade que as candidaturas coletivas não podem concorrer apenas com o nome que dá nome ao grupo. A decisão do pleno, de forma unânime, definiu que, antes do grupo, deve aparecer o nome do candidato ou da candidata que representa determinado grupo. A decisão foi tomada na última sexta-feira (2), após análise do pedido de registro de candidatura da deputada estadual Jô Cavalcanti, que representa o coletivo Juntas (PSOL) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Seguindo o mesmo trajeto de 2018, Jô solicitou o registro de candidatura ao TRE-PE com o mesmo nome. No entanto, desta vez, o tribunal considerou que o pedido infringe a legislação vigente.
Segundo a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, o tema está disposto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 e atualizada em 2021, que aborda o tema. Segundo o texto, “no caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura”.
A resolução do TSE afirma ainda que “é vedado o registro de nome de urna contendo apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social”.
A relatora disse ainda, na sua decisão, que candidaturas que contenham “apenas a designação do coletivo social não deixa completamente individualizada a pessoa da candidata que está sendo registrada”, sendo passível, por exemplo, de confusão na hora do eleitor votar.
O nome da candidatura coletiva foi apresentado como “Jô das Juntas” pela própria Jô Cavalcanti, caso a solicitação não encontrasse respaldo no TRE-PE – o que, de fato, aconteceu.
Jô Cavalcanti disputou as eleições em 2018 ao lado de outras quatro representantes: as codeputadas Kátia Cunha, Robeyoncé Lima, Joelma Carla e Carol Vergolino. Nas eleições deste ano, o quinteto virou trio, pois Carol Vergolino e Robeyoncé Lima estão concorrendo aos cargos de deputadas federais. Em 2018, o grupo foi eleito com quase 40 mil votos para a Alepe.
Por meio de nota, a deputada estadual Jô Cavalcanti disse que respeita a decisão do TRE-PE, mas que irá recorrer da decisão. “Discordamos. Entendemos que as JUNTAS já existem enquanto ‘mandata coletiva’; esse é o nosso nome parlamentar, o nome que consta nos registros da Alepe, no Diário Oficial, etc.
Ainda de acordo com Jô, a assessoria jurídica da candidatura coletiva já realizou um recurso endereçado ao TSE, com o objetivo de discutir a decisão do pleno do TRE-PE. “Diferentemente de outras experiências, as JUNTAS buscam a reeleição. Avaliamos que existe um certo prejuízo eleitoral ter que mudar de nome de uma eleição para outra. Por isso, estaremos recorrendo”, finalizou a codeputada. (Folha PE)