O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar pelo afastamento dos cargos do prefeito de Trindade, Antônio Éverton Soares Costa, e do gerente do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões (Fumap), Antônio Marcos Delmonde Leite. O MPPE também requereu o bloqueio judicial dos bens dos dois, junto com os bens das gestoras dos Fundos Municipais de Saúde, Suênia Santos, e de Assistência Social, Rosilene de Lucena, a fim de garantir o ressarcimento de um débito de R$ 3,2 milhões causado pelos réus ao instituto previdenciário municipal.
A Promotoria de Justiça de Trindade também requereu, em caráter definitivo, que os réus sejam condenados pelas práticas de atos de improbidade administrativa que geram danos ao erário público e atentam contra os princípios da administração pública. Caso venham a ser condenados, os agentes públicos estão sujeitas a penas como perda da função pública, ressarcimento dos valores aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Entenda o caso
As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que fiscalizou os repasses de recurso ao Fumap no ano de 2016. As contribuições patronais devidas pela Prefeitura e pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, que deveriam ter sido pagas para garantir a saúde financeira do instituto previdenciário, foram repassadas a menor. O Tribunal de Contas também apontou que houve descontos dos salários dos próprios servidores que também não chegaram ao Fumap.
O gerente do fundo previdenciário, por sua vez, foi omisso, no entendimento do MPPE, ao não cobrar dos responsáveis pelo repasse o envio da totalidade das verbas previdenciárias arrecadadas; e ainda teria contratado uma empresa fornecedora de sistema contábil e folha de pagamento sem licitação.
“O débito previdenciário causou inegável prejuízo ao erário municipal, uma vez que Trindade deverá arcar com o pagamento de juros e multas decorrentes da inadimplência da dívida durante a gestão do prefeito e do gerente. Os requeridos também violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao transferir dívida para gestões subsequentes, comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte”, resumiu a promotora de Justiça Luciana Castelo Branco, no texto da ação. (com informações MPPE)