TRT-6 mantém suspensa a posse da chapa eleita no STTAR Petrolina e nega mandado de segurança do sindicato

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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve suspensos os efeitos da eleição do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR), realizada em 25 de novembro de 2025, e negou o mandado de segurança apresentado pela entidade para tentar reverter a decisão que impediu a posse da Chapa 1, encabeçada por Maria Joelma. 

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09) no processo nº 0003369-38.2025.5.06.0000, sob relatoria do desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, da 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual do TRT-6.

Com isso, permanece válida, por enquanto, a decisão anterior da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina, que havia suspendido os efeitos do pleito e impedido a posse da chapa vencedora até nova deliberação judicial.

O que decidiu o TRT

Na prática, o Tribunal entendeu que o mandado de segurança não era o instrumento adequado para reverter, de forma imediata, a suspensão da eleição. 

Na decisão, o relator afirma que não houve comprovação, de plano, de “direito líquido e certo” por parte do sindicato e que há indícios de irregularidades no processo eleitoral que ainda precisam ser melhor examinados na ação principal.

O TRT também destacou que a controvérsia exige produção de provas e análise mais aprofundada, o que afasta a possibilidade de resolução por meio de mandado de segurança. Outro ponto levado em consideração foi o entendimento de que a manutenção da diretoria atual para atos de gestão ordinária reduz, naquele momento, o argumento de dano irreparável apresentado pelo sindicato.

Ao final, a segurança foi denegada, ou seja, o pedido do STTAR foi rejeitado.

Vitória de Maria Joelma segue sob impasse

Na eleição de 25 de novembro de 2025, a Chapa 1, encabeçada por Maria Joelma, venceu a disputa com 1.167 votos, garantindo a continuidade da atual gestão por mais quatro anos. Com o resultado, Maria Joelma foi proclamada reeleita para o mandato 2026-2029, tornando-se a primeira presidente reeleita da história do sindicato.

Mesmo com a vitória nas urnas, o desfecho do pleito permaneceu judicializado. A oposição, liderada por Lucilene dos Santos Lima, a Leninha, contestou a lisura do processo eleitoral, o que levou à suspensão da posse no fim de dezembro de 2025.

Disputa judicial começou antes da votação

Os questionamentos sobre a eleição do STTAR não começaram depois do resultado de novembro. O processo já vinha sendo marcado por decisões judiciais desde maio de 2025.

Naquele momento, a Justiça anulou a assembleia que havia definido a comissão eleitoral e a data inicial da eleição, que seria realizada em junho, forçando o adiamento do pleito para o segundo semestre. Já às vésperas da votação de novembro, a disputa voltou à Justiça após o indeferimento da Chapa 2 pela comissão eleitoral, decisão que acabou sendo suspensa pela 1ª Vara do Trabalho de Petrolina, permitindo a participação da oposição na eleição.

Depois da votação, a disputa jurídica continuou. A oposição apontou supostas falhas na condução do pleito e conseguiu, em 27 de dezembro de 2025, uma decisão suspendendo a posse da chapa vencedora.

O que alegou o sindicato no mandado de segurança

No mandado de segurança julgado agora pelo TRT-6, o STTAR alegou que a eleição foi legítima e sustentou que a Chapa 1 venceu “por escolha democrática e popular dos associados”. A entidade argumentou ainda que havia 54 atas de coleta de votos e 54 atas de apuração, todas assinadas por mesários e fiscais das chapas, que comprovariam a regularidade do processo.

O sindicato também afirmou que a suspensão da posse causaria prejuízos administrativos, financeiros e políticos, como dificuldade para movimentar contas bancárias, pagar fornecedores, manter o funcionamento da entidade e participar das negociações coletivas.

Apesar desses argumentos, o Tribunal entendeu que esse conjunto de alegações ainda precisa ser examinado em profundidade no processo principal que discute a anulação da eleição.

O que acontece agora

Com a decisão de hoje (09), segue mantida a suspensão da posse da diretoria eleita em novembro de 2025. O impasse sobre a validade do pleito continua sendo discutido na ação principal de anulação da eleição sindical, que tramita na Justiça do Trabalho.

Na prática, o STTAR permanece em uma situação de gestão judicializada, à espera de um julgamento de mérito ou de nova decisão que defina, de forma definitiva, a validade da eleição e a possibilidade de posse da chapa vencedora.

A decisão do TRT-6 aprofunda um quadro de instabilidade que se arrasta desde 2025 e mantém em aberto uma disputa que, embora tenha sido resolvida nas urnas, ainda está longe de ter encerramento no campo judicial.