TRT suspende novamente eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina

0

A eleição do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina sofreu uma nova reviravolta. O pleito, que já vinha sendo alvo de disputas judiciais, foi novamente suspenso por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, neste domingo (01), durante o plantão do Judiciário.

A decisão foi proferida pelo desembargador Sérgio Torres Teixeira, que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Lucilene Santos Lima, conhecida como Leninha. Ela questiona a legalidade da assembleia que formou a comissão eleitoral e os procedimentos adotados no processo.

O magistrado restabeleceu os efeitos de uma liminar anterior, também obtida por Leninha, que havia sido revogada por um juiz da 1ª Vara do Trabalho. Na ocasião, o juiz de primeira instância considerou válidas as alterações trazidas por um novo estatuto sindical, apresentado por terceiros, que modificavam as regras do pleito.

Contudo, o TRT entendeu que o novo estatuto foi anexado aos autos por uma pessoa sem legitimidade processual reconhecida, o que compromete sua validade. Segundo o desembargador, aceitar documentos de quem teve negado o direito de se manifestar no processo viola o devido processo legal.

Na decisão, o magistrado destacou que, em disputas eleitorais sindicais, não é admissível considerar válidos documentos apresentados por terceiros sem capacidade jurídica, especialmente quando esses documentos impactam diretamente o curso do processo.

Leninha também alega que o novo estatuto foi ocultado da base associativa e que só foi revelado após declaração da atual presidente do sindicato em um programa de rádio. Além disso, aponta vícios formais e de publicidade na aprovação do documento, que só teria sido registrado em cartório após o início do processo eleitoral.

O desembargador identificou os dois elementos clássicos para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. Segundo ele, manter a eleição diante de dúvidas quanto à validade dos atos preparatórios poderia gerar instabilidade jurídica e até exigir a repetição do processo.

A decisão determina a suspensão imediata da assembleia realizada em 08 de maio, bem como todos os atos decorrentes dela. O sindicato está proibido de praticar qualquer ato contrário à decisão, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 2.000.

A citação da entidade deverá ocorrer ainda hoje, com prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Enquanto isso, o processo eleitoral permanece paralisado, e cresce a expectativa sobre os próximos desdobramentos judiciais.

Em contato com a reportagem, a atual presidente do STTAR informou que, até o momento, não foi comunicada oficialmente sobre a decisão. O processo eleitoral segue interrompido, enquanto cresce a expectativa quanto aos próximos desdobramentos dessa disputa jurídica.