O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão plenária de ontem, a formação de outras duas federações partidárias. O instituto é uma novidade das eleições deste ano e foi criado para substituir as coligações. As informações são do Valor Econômico.
Os ministros começaram analisando o pedido apresentado pelo PSDB e Cidadania. O relator foi Ricardo Lewandowski.Em seu voto, que foi seguido por todos os magistrados, ele destacou que os dois partidos entregaram toda a documentação exigida pela legislação. As legendas protocolaram o pedido para atuar em conjunto em 11 de maio de 2022.
Em seguida, os partidos Psol e Rede também receberam o aval da Justiça Eleitoral, mas com ressalvas. A nova federação terá que apresentar o número do CNPJ sob qual passará atuar em até 15 dias. O caso foi relatado por Carlos Horbach. “Há um pedido [do CNPJ] que se encontra em tramitação e a juntada do documento faltante é permitida na legislação. A federação PSOL Rede fica intimada a comprovar sua inscrição no cadastro no prazo de 15 dias”, afirmou o ministro.
Por se tratar de uma decisão provisória, porém, o relator apontou que “na hipótese de indeferimento no julgamento de mérito, os partidos deverão voltar a atuar individualmente no processo eleitoral”.
Na sessão da última terça-feira, o plenário aprovou o pedido da primeira federação partidária, formada por PT, PCdoB e PV.
A principal diferença entre as coligações e as federações é o caráter permanente desse novo tipo de aliança, uma vez que os partidos terão que continuar atuando em conjunto durante a próxima legislatura, que dura quatro anos. As coligações, por sua vez, valiam apenas para eleição e costumavam ser desfeitas logo após o pleito.
O novo instrumento é uma maneira de as legendas menores fugirem da chamada cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira), que restringe o acesso a recursos e tempo de rádio e TV a partidos que não consigam atingir uma proporção mínima de votos nas eleições.
Pelo calendário eleitoral, as siglas têm até a próxima terça-feira para obter o registro da Justiça Eleitoral para atuarem como uma federação. Até agora, porém, nenhum outro pedido chegou à corte.
(blog do Magno)