Após 16 dias preso na Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, o vereador de Petrolina, Gaturiano Cigano (UB) foi solto nesta quarta-feira (21). Segundo a defesa do parlamentar, a soltura se deu após a revogação do mandado de prisão temporária expedido pelo juiz da comarca de Mirandiba e cumprido no âmbito da Operação Romani, realizada pela Polícia Civil de Pernambuco no último dia 05 de setembro.
Em entrevista ao Nossa Voz, o advogado Marcílio Rubens esclareceu os pontos que possibilitaram tal decisão. “Ontem o vereador Gaturiano foi liberado porque houve a revogação do decreto de prisão temporária que tinha sido expedido anteriormente em desfavor do vereador. Então, em razão desta revogação ele retoma o seu curso normal, tem sua liberdade restituída. E diga-se, uma revogação que passou pelo crivo de analisar se havia elementos de prova que justificassem tanto a continuidade da prisão temporária, quanto a eventual conversão da prisão temporária em uma prisão preventiva, que é aquela que não tem data para acabar”.
Diante disso, além dele, os policiais militares e os dois parentes do parlamentar também foram postos em liberdade. “Analisado que não havia elementos que justificassem isso e diante do pedido defensivo, o decreto de prisão foi revogado e restituída a liberdade ao vereador Gaturiano, assim como às demais pessoas que com ele também foram presas”.
Questionado se ainda haveria elementos dentro dos processos em curso contra Gaturiano (resultantes da Operação Errantes, realizada em fevereiro pela Polícia Federal e pela Operação Romani), o advogado não descarta, mas sustenta que seriam descabidas diante de tudo que já foi comprovado em defesa do parlamentar. “Eu costumo dizer a todas as pessoas o seguinte: Não se surpreenda se você for preso. Porque estamos sujeitos a todo tipo de agrura e muitas vezes, aberrações jurídicas e atos que não são condizentes com os ditames legais. Então, qualquer pessoa pode ser vítima disso. Neste momento e por várias oportunidades isso aconteceu com o vereador Gaturiano, em situações em que um juiz que não era competente decretou a sua prisão, em outra oportunidade em que é decretada a prisão para colher provas que já foram colhidas sete meses atrás e sem que, em nenhuma dessas oportunidades ele tenha sido procurado antes para prestar qualquer esclarecimento. Então, dito isso, nós nunca duvidamos da possibilidade de que, tanto a ele como a qualquer cidadão, seja direcionada uma medida sem sentido, descabida, mas sabendo que existem ferramentas legais para reverter essas medidas”.
Outro ponto ressaltado por Marcílio Rubens foi o retorno inquestionável de Gaturiano à Câmara Municipal de Petrolina e comentou a possibilidade da formação de comissão especial de ética para analisar a conduta do parlamentar com possibilidade de abertura de um processo de cassação do mandato.
“Quando nós instalamos uma CPI, antes de um processo que apura eventual prática de crime chegue ao fim, nós estamos buscando uma punição antecipada para alguém que sequer foi julgado ainda, aliás, que nem teve a chance de se defender. Porque os processos todos estão no início. Para que se tenha uma ideia, no processo de Mirandiba, esse no qual foi decretada essa prisão mais recente, ele sequer tem denúncia. Ele é um processo que ainda está tentando apurar elementos que justifiquem minimamente uma denúncia. Então, ter uma CPI antecipando uma apuração de algum ato do vereador que configure quebra de decoro, me parece uma precipitação e uma inversão do princípio da presunção de inocência ainda e reprise-se que estejamos tratando de um âmbito administrativo dentro do Legislativo, mas nos parece uma inversão do princípio da presunção de inocência, como se quiséssemos fazer uma caça às bruxas, ou melhor, ao bruxo, e aí imputa-se que o bruxo seria o vereador Gaturiano”, analisou.
A defesa do parlamentar encaminhou ainda uma nota à imprensa completando as informações acerca da última prisão do veerador. Acompanhe na íntegra:
A prisão temporária do Sr. Gaturiano Pires fora decretada em razão do fato de que NÃO FORA DADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO JUÍZO PROCESSANTE O INTEGRAL CONHECIMENTO SOBRE OS FATOS APURADOS EM SEDE POLICIAL. Assim, tomando por base informações parciais, o Ministério Público e o juízo da causa foram induzidos ao erro, culminando com um decreto de prisão inadequado tecnicamente e desnecessário processualmente.
Prestados os esclarecimentos acerca de todas as provas já produzidas, tanto pela Polícia Federal quanto pela Polícia Civil, acerca das condutas do Sr. Gaturiano Pires e dos seus familiares, outro não poderia ser o posicionamento do judiciário, quão sensato o fora, de REVOGAR a prisão temporária antes decretada, reestabelecendo aos investigados não apenas a sua liberdade, mas o direito ao pleno exercício de todas as garantias constitucionais e, em especial ao vereador Gaturiano Cigano, o direito ao integral exercício do mandato eletivo que lhe foi conferido em confiança pelo povo de Petrolina/PE.