Na sessão desta terça-feira (25), os vereadores devem aprovar o Projeto de Lei Nº 104/2022, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Petrolina. De autoria dos componentes da mesa diretora, a medida contempla funcionários efetivos e comissionados e com acréscimo de 10,50% em cima do salário base dos cargos criados pela Lei Municipal nº. 2.738, de 15 de outubro de 2015.
Acompanhe as alterações previstas:
I – Para os servidores ocupantes do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, totalizando vencimento básico mensal de R$ 2.949,00 (dois mil, novecentos e quarenta nove reais);
II – Para os servidores ocupantes do cargo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, totalizando vencimento básico mensal de R$ 3.819,95 (três mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos);
III – Para os servidores ocupantes do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, totalizando vencimento básico mensal de R$ 2.945,95 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);
IV – Para os servidores ocupantes do cargo de ELETRICISTA, totalizando vencimento básico mensal de R$ 2.536,45 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
V – Para os servidores ocupantes do cargo de JORNALISTA, totalizando vencimento básico mensal de R$ 4.431,15 (quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos);
VI – Para os servidores ocupantes do cargo de PROCURADOR LEGISLATIVO, totalizando vencimento básico mensal de R$ 7.181,53 (sete mil, cento e oitenta um reais e cinquenta e três centavos);
VII – Para os servidores ocupantes do cargo de RECEPCIONISTA, totalizando vencimento básico mensal de R$ 2.139,17 (dois mil, cento e trinta e nove reais e dezessete centavos);
VIII – Para os servidores ocupantes do cargo de ANALISTA EM INFORMÁTICA, totalizando vencimento básico mensal de R$ 3.819,95 (três mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos);
IX – Para os servidores ocupantes do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, totalizando vencimento básico mensal de R$ 3.132,38 (três mil, cento e trinta e dois reais e trinta e oito centavos);
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.