Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal por 90 dias em decorrência do vandalismo promovido por bolsonaristas radicais em Brasília no domingo (8). O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (11), em plenário virtual.
O STF também votou por manter a determinação de prisão de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres; e do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira.
Oito ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moares: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. André Mendonça e Nunes Marques — indicados elo ex-presidente Jair Bolsonaro — divergiram.
Mendonça votou contra o afastamento de Ibaneis e pela decretação de medidas cautelares diversas da prisão para Anderson Torres e para o ex-comandante da PM. Nunes Marques votou contra o afastamento de Ibaneis e contra a prisão preventiva para Torres e o ex-comandante.
Além do próprio Moraes, votaram a favor das medidas os ministros:
- Gilmar Mendes
- Edson Fachin
- Carmen Lúcia
- Dias Toffoli
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Ricardo Lewandowski
- Rosa Weber
Em nota divulgada ainda na quarta (11), quando já havia maioria no plenário virtual para manter o afastamento, Ibaneis divulgou nota em que disse receber a decisão “com serenidade e respeito”.
Ibanais também afirmou aguardar que “toda apuração chegue o mais rápido possível ao seu final para que assim a verdade seja restabelecida”.
“Tenho a consciência tranquila e a certeza que não fui conivente com qualquer ato criminoso. Ao contrário, como já divulgado nos áudios e documentos que juntei ao inquérito e que fiz chegar a todos os senhores Ministros e a população, fui levado a erro pelas autoridades da segurança que estavam à frente da operação. Sigo confiante em Deus e na justiça”, prossegue a nota.
Bloqueios proibidos
Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual do STF começou a julgar se mantém decisão de Moraes que determinou, nesta quarta-feira (11), que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.
A proibição também vale para invasão de prédios públicos ou bloqueios que interrompam o acesso a estes edifícios.
O julgamento começa à 0h e termina às 23h59. No plenário virtual, os ministros inserem seus votos em um sistema eletrônico do tribunal.
Fonte: G1