Em entrevista ao programa Nossa Voz desta terça-feira (18), o secretário judiciário do TRE-PE, Cícero Barreto, informou sobre o andamento e características do processo eleitoral em Pernambuco, após o encerramento do prazo para registro das candidaturas e início oficial das campanhas partidárias. Eleitores podem colaborar com denúncias de propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) entrou em nova fase das eleições 2026 com o julgamento de registros das candidaturas e intensificação da fiscalização das campanhas eleitorais que começaram oficialmente no domingo (16). Para falar sobre esse assunto, o programa Nossa Voz desta terça-feira (18) recebeu o secretário judiciário do TRE-PE, Cícero Barreto.
Barreto informou que, ao todo, o estado recebeu mais de 900 registros de candidaturas que serão analisadas pelo TRE até o dia 14 de setembro.
“O prazo para entrega dos pedidos encerrou dia 15 de agosto e o prazo para julgamento já encerra no dia 14 de setembro. É, praticamente, um mês que nós temos para julgar mais de cerca de 900 pedidos de registro e tem que ter muita celeridade nessa análise”, disse.
Apesar da quantidade expressiva de candidaturas registradas, o secretário judiciário destacou que o estado apresentou uma redução de 16% nos registros, seguindo uma tendência verificada nacionalmente nas eleições deste ano.
“Um ponto interessante para observar é que a nível nacional houve uma redução da quantidade de candidaturas em relação à eleição de 2022. Isso foi no país inteiro. Aqui em Pernambuco a gente teve uma redução desses pedidos de candidatura em torno de 16%, mas eu acho que em média no país ficou em torno de 30%. A nossa redução foi até pequena em relação a outros estados”, disse.
Critérios de elegibilidade
Barreto informou ainda que os candidatos podem realizar as campanhas eleitorais enquanto aguardam a apreciação dos registros pelo TRE e elencou os critérios para que eles sejam considerados elegíveis. Confira alguns deles:
Ter nacionalidade brasileira;
Ser maior de 18 anos;
Ser alfabetizado;
Ser eleitor na circunscrição onde se candidata, com domicílio eleitoral de, pelo menos, seis meses comprovados;
Ter filiação partidária de, pelo menos, seis meses na mesma legenda;
Não possuir débitos com a Justiça Eleitoral (com voto ou justificativa de ausência em eleições anteriores e prestação de contas da campanha, em caso de ter concorrido em pleito anterior, por exemplo).

Crescimento exponencial da propaganda partidária irregular no estado
Cícero Barreto ressaltou sobre o aumento expressivo na propaganda irregular em Pernambuco em 2026. Segundo ele, já no início deste ano, o TRE-PE recebeu número expressivo de denúncias por esse tipo de crime eleitoral.
“Tem a questão da judicialização em torno da propaganda eleitoral, porque a propaganda, ela é permitida a partir do dia 16 de agosto e desde o início do ano, nós já temos aqui uma quantidade significativa de representação por descumprimento da da da da da legislação”, informou.
De acordo com Barreto, o crescimento da propaganda irregular em 2026 é exponencial, não só em Pernambuco, que já conta com 240 processos no TRE, mas em todo o país.
“O aumento da demanda foi muito significativo. Na eleição de 2022, nessa mesma época do ano, a gente tinha pouquíssimos processos. A gente tinha cerca de 30, 50 processos. Agora, a gente já tem 240 processos referentes à propaganda irregular. É um crescimento exponencial e isso está sendo verificado também no país inteiro”, frisou.
Colaboração do eleitor
Barreto ressaltou que o TRE-PE tem intensificado as ações de fiscalização e que o eleitor, além dos candidatos, também devem tomar cuidado para não cometerem irregularidades, já que eles também estão passíveis de punição por crime eleitoral.
“As pessoas devem ter cuidado com o que divulgam nas suas redes sociais, porque não é só o candidato ou candidata que é punido, dependendo da irregularidade que é veiculada, pode recair alguma penalidade para essa pessoa que está disseminando uma notícia falsa e tem que se ter muito cuidado com o que é veiculado”, alertou.
Ao mesmo tempo, ele reforçou que os eleitores também podem colaborar com o trabalho de fiscalização do TRE-PE, denunciando irregularidades de campanha.
“A Justiça Eleitoral dispõe de uma ferramentazinha chamada Pardal, que é um canal de comunicação com a sociedade que qualquer pessoa pode acessar. O tribunal divulgou até uma cartilha bem orientativa com relação a propaganda para que faça a denúncia e, se for o caso, o Ministério Público na função de fiscal da lei, ele toma as providências necessárias para entrar com a ação própria. O que não impede que outros candidatos, que outros partidos políticos entrem com essas demandas. Mas é um canal importante de denúncia do povo”, enfatizou.
O aplicativo Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets. Para Android: acesse a loja de aplicativos Google Play. Para iOS (iPhone): acesse a App Store.Pesquise por “Pardal” e faça a instalação.
O Manual do Eleitor está disponível para consulta e download gratuito no Portal do TSE e nos sites de todos os tribunais regionais.



