Estado convoca mais 23 professores classificados em seleção pública para contratação

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A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE), a convocação de mais 23 candidatos classificados na seleção pública para contratação temporária de pessoal na função de professor da educação básica.

O chamamento, em caráter emergencial, ocorre pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Rera). Os selecionados participaram do processo seletivo simplificado (edital SEC/Sudepe nº 18/2022), publicado no DOE 11 de novembro 2022 e retificado no veículo oficial de comunicação do dia 19 do mesmo mês e ano.

Os candidatos convocados devem enviar, dentro do período de 13 a 26 de setembro de 2023, os documentos digitalizados listados no edital para o correio eletrônico ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br, para análise preliminar a ser realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação.

Os documentos necessários são: diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior do curso de licenciatura plena para a função temporária que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; carteira de identidade; CPF; e certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso, entre outros.

Os candidatos aprovados no Núcleo Territorial de Educação (NTE 26 – Salvador) deverão comparecer à sede da SEC, situada na Avenida Luiz Viana Filho nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 1º andar, sala 121, munido da documentação em original e fotocópia listada no edital, no período de 13 a 26 de setembro, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

Já os candidatos aprovados para o interior do estado deverão comparecer nas sedes dos NTEs, munidos da documentação em original e fotocópia listada no edital e já remetida ao endereço eletrônico mencionado, no período e horários citados acima. O candidato que não atender a presente convocação na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. (Foto: Ilustração)