8 de janeiro: Moraes vota para condenar mais 29 acusados de participação nos atos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta sexta-feira (15), pela condenação de mais 29 acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro — quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes.

O ministro é o relator dos processos penais, abertos a partir de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Moraes propõe penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Os casos começaram a ser julgados no plenário virtual — formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.

A análise vai terminar no dia 5 de fevereiro, se não houver pedido de vista — provocando a suspensão temporária da análise — ou de destaque — levando o caso para o plenário presencial.

Estes julgamentos ainda ocorrem no âmbito do plenário, com a participação de todos os ministros, já que a mudança dos casos penais para a análise das turmas só vai ocorrer para ações penais instauradas depois da mudança aprovada pelos ministros, na semana passada. Estes casos são anteriores à esta alteração.

Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado será verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.

Os acusados respondem aos seguintes crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça e uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Fonte: G1