Material de campanha eleitoral referente ao primeiro turno das eleições municipais fixadas por candidatos, partidos, federações e coligações em bens privados devem ser removidas até esta terça-feira (5).
Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até o dia 26 de novembro.
De acordo com as resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a remoção dos itens deve ser feita em até 30 dias após a eleição.
Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado.