O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de uma interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal contra o vereador Gaturiano Pires da Silva, no âmbito da Operação Errantes. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma do STJ, ao julgar um recurso em habeas corpus interposto pela defesa do parlamentar.
De acordo com os advogados de Gaturiano, a Polícia Federal grampeou ilegalmente o vereador após o término do período autorizado para a escuta telefônica e antes de uma nova autorização judicial ser concedida. O ministro Paciornik destacou que essas interceptações não têm validade legal, uma vez que foram realizadas sem a devida autorização da Justiça. “Essas escutas não são válidas, pois foram realizadas sem autorização judicial, a qual só foi concedida depois que elas foram feitas”, afirmou.
A defesa do vereador alega que as provas obtidas por meio das escutas ilegais embasaram a denúncia do Ministério Público Federal contra Gaturiano. Diante do reconhecimento da ilegalidade, o advogado Átila Machado afirmou que a ação penal deve ser anulada. “Com o reconhecimento da ilegalidade da interceptação telefônica, a ação penal deve ser trancada, uma vez que as conversas interceptadas sem autorização judicial foram utilizadas na denúncia”, argumentou.
Além disso, o advogado anunciou que tomará medidas criminais e administrativas contra o delegado da Polícia Federal responsável pelo grampo ilegal. A interceptação telefônica sem autorização judicial configura crime, conforme a legislação vigente.
A Operação Errantes, deflagrada em fevereiro de 2022, investiga um suposto esquema de fraudes previdenciárias em Petrolina (PE). Gaturiano Pires da Silva foi incluído nas investigações após a interceptação de conversas telefônicas com seu pai, Damião Martins da Silva, em que supostamente tratavam de benefícios previdenciários fraudulentos.
Apesar da decisão do STJ determinar o desentranhamento das escutas ilegais do processo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia inicialmente negado o pedido da defesa e considerado legítimas as prorrogações das interceptações telefônicas. No entanto, o ministro Paciornik concluiu que as gravações realizadas antes da nova autorização judicial são ilegais e devem ser retiradas dos autos.
A decisão pode impactar diretamente o andamento do processo contra o vereador, já que parte das provas obtidas de maneira ilícita foi utilizada para sustentar a denúncia.