O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou que o Grupo Neoenergia apresente, em até 15 dias úteis, plano de ação atualizado e cronograma executivo para implantação da rede elétrica nas Ilhas do Combate e adjacências, onde há mais de dez anos os moradores pleiteiam por fornecimento de energia elétrica. O documento deverá incluir obras, obtenção de licenças e articulação com proprietários de áreas afetadas, com a previsão de cada etapa necessária.
Ainda conforme a publicação, a concessionária deverá apresentar justificativa técnica, jurídica e administrativa para cada pendência atual, identificando os entraves específicos e as soluções viáveis, inclusive a identificação das áreas com potencial de traçado alternativo. Já para os casos de recusas injustificadas de proprietários em permitir a passagem da rede elétrica, deverão ser adotadas, com urgência, medidas jurídicas cabíveis para instituição de servidão administrativa ou desapropriação por utilidade pública.
Desde 2022 tramita na Promotoria um procedimento sobre o tema, após recebimento de denúncia dos moradores das localidades contra a Neoenergia. Segundo relatado por eles, desde 2014 a concessionária se recusa a fornecer energia elétrica sob o pretexto de obstáculos administrativos, ambientais e fundiários. Ao longo desse tempo, foram realizadas diversas reuniões entre a Promotoria de Justiça, a Neoenergia e demais órgãos. E, embora tenha se comprometido em diversas ocasiões, a concessionária reiteradamente descumpriu prazos e não avançou efetivamente na instalação da rede elétrica.
“Não obstante os reiterados esforços do Ministério Público, a tramitação do procedimento administrativo perdura por mais de três anos sem a concretização do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, situação que configura violação manifesta a direitos fundamentais da população local, afetando saúde, segurança, educação e dignidade humana, e perpetuando desigualdade estrutural e negligência institucional”, pontuou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, no texto da publicação.
A recomendação também foi direcionada à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que deverá apresentar, em até 10 dias úteis, relatório técnico consolidado com manifestação conclusiva sobre os pedidos de Licença Simplificada e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), detalhando pendências e exigências remanescentes. A CPRH deverá, ainda, articular com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a apreciação célere e concomitante dos pedidos de Consulta Prévia dos moradores.
Caberá à AMMA, por sua vez, promover a identificação de áreas para compensação ambiental mínima exigida, com a indicação precisa de coordenadas e elaboração de plano simplificado de recuperação ambiental. Além disso, deverá informar, em até cinco dias úteis, sobre os protocolos já recebidos, pendências e providências adotadas quanto aos pedidos relacionados à compensação e a ASV.
Já a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade de Petrolina (SEDURBHS) deverá fornecer, em até 10 dias úteis, manifestação técnica conclusiva sobre a emissão das anuências de uso do solo pendentes, e promover os ajustes necessários à categoria “Licença de Construção”, já protocolada pela Neoenergia.
Foi estabelecido o prazo de 20 dias para resposta e cumprimento das medidas ora recomendadas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive propositura de ação civil pública para imposição judicial das obrigações.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 10 de junho de 2025.
Fonte: Ascom