A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, na terça-feira (8), recomendação aos Promotores e Promotoras de Justiça orientando novas providências para reforçar a eficácia de medidas protetivas em favor das vítimas de violência doméstica e familiar. Entre os procedimentos estão priorizar, nas audiências de custódia, a conversão de prisão em flagrante por prisão preventiva diante de fatores de risco e propor medidas de proteção, incluindo o uso de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) pelas vítimas. A UPR é um aparelho pequeno que alerta sobre a aproximação do agressor com monitoração eletrônica.
“Cabe ao Ministério Público zelar pela legalidade, aplicação de medidas cautelares, pela efetividade da proteção de urgência em favor das vítimas e integridade do custodiado”, explica a corregedora-geral do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho. A Recomendação CGMP n° 2/2025, emitida por ela e publicada no Diário Oficial, considera as alterações feitas na Lei Maria da Penha em abril deste ano, pela Lei Federal nº 15.125, que prevê imposição de monitoramento eletrônico ao agressor como medida protetiva de urgência, bem como a oferta à vítima de dispositivo de segurança (UPR) para alertar sobre a eventual aproximação do autor do crime.
Em Pernambuco, o uso de UPR está abaixo da capacidade instalada, conforme dados repassados ao Ministério Público. São 736 agressores monitorados e apenas 286 vítimas utilizando o dispositivo de alerta. Segundo informações do Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas recebidas pelo Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE (NAM), Pernambuco tem capacidade contratada para até 1.200 UPRs.
De acordo com a corregedora-geral do MPPE, um dos entraves à utilização de UPR seria a ausência de determinação judicial, sendo importante que Promotores e Promotoras de Justiça solicitem nos autos que as decisões de monitoramento eletrônico de agressores sejam acompanhadas da oferta de dispositivo de alerta às vítimas.
RISCO AUMENTADO – Conforme a recomendação, o pedido de prisão em flagrante deve ser convertido em prisão preventiva, para evitar novas agressões e, em especial, a violência letal, “quando verificados fatores de risco à vítima, à coletividade ou à ordem pública”, tais como histórico de violência doméstica e familiar por parte do custodiado (inquéritos, boletins de ocorrência, ações penais com ou sem condenação, relato da vítima), descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, uso abusivo de substâncias psicoativas, entre outras circunstâncias que agravam o risco à vítima.
A Corregedoria-Geral do MPPE também recomenda aos Promotores de Justiça que requisitem à Justiça, na concessão de liberdade provisória, que a vítima de violência ou seu responsável legal seja intimada por ligação telefônica, mensagem de texto ou WhatsApp antes da expedição da ordem de liberação.