Araripina: Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de são condenados por improbidade administrativa

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Ex-prefeito Lula Sampaio é condenado por desvios na prefeitura. (Foto: Reprodução)

Por irregularidades praticadas em 2009 e 2010, o Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro e Ouricuri (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Luiz Wilson Ulisses Sampaio, ex-prefeito de Araripina, no sertão pernambucano, e de Luiza Francelino de Lima Sátiro, ex-secretária de Educação do município, por irregularidades na gestão de recursos recebidos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.

Durante as apurações, o MPF constatou que houve contratações diretas, mediante dispensa indevida de licitação, das empresas Ricardo Marcio Estanislau Pires – ME e Tradeware Serviços e Locações de Bens, para prestação de serviço de transporte escolar. Verificou, ainda, pagamentos feitos em duplicidade a motoristas, repassados a esses profissionais em valores menores que o contratado.

O MPF também apurou houve a contratação irregular do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação e Cultura, que não possuía cadastro perante a Receita Federal. As três empresas também são rés no processo e foram condenadas pela Justiça Federal.

De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, do montante de mais de R$ 2,3 milhões  repassado pelo FNDE, cerca de 89% foram sacados diretamente no caixa ou transferidos para contas bancárias diversas. O objetivo foi dificultar ou impedir a verificação da aplicação regular dos recursos.

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil. Luiz Wilson Ulisses Sampaio e Luiza Francelino de Lima Sátiro também foram condenados à perda de eventual função pública exercida e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Essas últimas sanções só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença.

O Processo de nº 0000243-47.2012.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco.

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Pernambuco).