O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará em média 3,56% mais barato para os contribuintes baianos em 2020. Os valores constam em tabela a ser divulgada nesta quarta-feira (18), pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), com o calendário de pagamento do imposto.
Segundo o governo estadual, a queda mais acentuada com relação ao IPVA 2019 beneficiou os utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida, vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões, a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente.
Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos preços praticados no Estado em outubro de 2019. As informações estarão disponíveis também no site da Sefaz-BA.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Descontos
Quem pagar o imposto antecipadamente tem desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Diferentemente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser quitado no fim do mês de março, para os proprietários de automóveis com placas terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o fim do mês de outubro.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site da Sefaz-BA, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA ou do call center da secretaria, pelo 0800 071 0071. (Fonte: Bahia.BA)