Publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5), o Ato Conjunto nº 13/2021 autoriza a retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), de forma gradual, e seguindo as medidas de higiene e segurança estabelecidas no Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020. Assim, a partir da próxima segunda-feira (10), ocorrerá a reabertura das unidades judiciais e administrativas do PJBA. É preciso, entretanto, se atentar para algumas restrições.
Conforme o normativo, no período de 10 a 14 de maio, a reabertura das unidades judiciais e administrativas do PJBA estará limitada à realização de trabalho interno, restando vedado o acesso e o atendimento presencial aos advogados e às partes.
O acesso das partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público às dependências do PJBA estará autorizado a partir do dia 17 de maio. Lembrando que, para tanto, é imprescindível o agendamento prévio. Além disso, esse atendimento presencial deverá ocorrer somente nas hipóteses em que não for possível a realização do atendimento remoto via Balcão Virtual ou Central de Agendamento.
O retorno presencial à atividade laboral deve respeitar o quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio para o cumprimento desse limite.
Entre os dias 10 e 14 de maio, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas será das 9h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido. Em relação às unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será das 9h às 12h e das 13h às 16h.
É importante esclarecer que os servidores em teletrabalho não estarão submetidos a esse horário de expediente presencial, que é excepcional, devendo cumprir a sua jornada de trabalho regular.
Todas as unidades judiciais e administrativas do PJBA seguirão adotando as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, constantes no anexo I, e as orientações das cartilhas, dos anexos II, III e IV, do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020.
Estão mantidas as disposições dos seguintes Decretos e Atos Conjuntos, naquilo que não colidam com o Ato Conjunto nº 13/2021, revogando-se as demais disposições:
Decreto Judiciário nº 211, de 16 de março de 2020
Decreto Judiciário nº 225, de 19 de março de 2020
Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020
Decreto Judiciário nº 245, de 30 de março de 2020
Decreto Judiciário nº 271, de 28 de abril de 2020
Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020
Ato Normativo Conjunto nº 003 de 18 de março de 2020
Ato Normativo Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020
Ato Normativo Conjunto nº 20, de 29 de setembro de 2020
Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020
Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021
Ato Normativo Conjunto nº 10, de 05 de abril de 2021
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