O Poder Judiciário da Bahia (PJ-BA) funciona em regime especial de plantão a partir desta segunda-feira (28) até às 8h de quinta-feira (3). O recesso é referente ao Decreto Judiciário nº 10, de 10 de janeiro deste ano, os serviços essenciais e as demandas com caráter de urgência continuam à disposição do jurisdicionado.
Confira os detalhes do Plantão Judiciário:
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória;
IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;
IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe
Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Cabe salientar que o atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público é feito, majoritariamente, por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp Business.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Extrajudicial – Plantão de óbito
O Plantão de Óbito dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador ocorre da seguinte forma:
Nos dias em que não há expediente, os serviços de registro civil da Comarca de Salvador deverão manter plantão na própria serventia, no horário das 8h às 16h, conforme local discriminado no quadro disponibilizado no Portal Extrajudicial, nos termos do Provimento nº CGJ 02/2019, de 10/04/2019 e Provimento nº CGJ 02/2020, de 09/07/2020.
(Foto: Marcus Murillo/Bahia.ba)