Senado instala comissão para modernizar a Lei do Impeachment

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura. A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo o Regimento Interno da Casa, que prevê a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope. Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz reunião. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado instalou nesta sexta-feira (11) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.


Funcionamento

A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta segue para sanção do presidente da República.
Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT), integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá remuneração, mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da comissão serão custeados pelo Senado.

“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei fundamental para os dias de hoje, para que se possa ter a melhor disciplina possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma vez no Brasil e que, obviamente, precisa estar adequado sobretudo à Constituição de 1988, que veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.


Lei defasada

De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada. “Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o documento.


No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo também é um ponto a ser considerado pela comissão.


Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro lembrou que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele caso precisou reunir os lideres da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou seja, próprio para aquele momento. À época, destacou o ministro, a conduta teve como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.