O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a retirada da estátua de Daniel Alves, em Juazeiro, cidade que fica a 502 km de distância de Salvador. De acordo com o MP do estado, a legislação proíbe homenagem a pessoas vivas realizada com bem público. Na tarde desta quinta-feira, a Prefeitura de Juazeiro informou que acatará a decisão e vai retirar o monumento nos próximos dias.
A recomendação do MP-BA foi realizada após procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro com o intuito de apurar denúncia recebida pelo Ministério Público no dia 25 de março deste ano.
A administração municipal encaminhou ao MP cópia do Processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público – explicou Daniela Baqueiro.
A Lei Orgânica de Juazeiro indica que “compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas”.
Além disso, a “Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza”
Vale lembrar que, no dia 10 de abril, o Tribunal de Justiça de Barcelona negou os recursos contra a decisão que permitiu a Daniel Alves deixar a prisão. Os pedidos haviam sido feitos pelo Ministério Público e pelos representantes da vítima no caso de agressão sexual pelo qual o jogador foi condenado. O brasileiro segue em liberdade provisória.
Fonte: GE Esportes