Bahia: IPVA de veículos com placas de final 6 deve ser quitado até dia 30

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O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas terminadas em 6 vence na próxima segunda-feira (30). A data é válida para a quinta e última parcela ou para a cota única, que não conta mais com desconto. Já para as placas com final 5, o prazo de quitação é nesta sexta-feira (27).

Neste mês, também expiram prazos para o parcelamento do IPVA para placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. A terceira parcela para placas 9 e 0 vence em 27 e 30 de setembro, respectivamente, enquanto a quarta parcela para placas 7 e 8 vence nas mesmas datas.

O pagamento pode ser realizado pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Os próximos prazos de pagamento em cota única ou da quinta e última parcela ao longo do ano são: 30/10 para placas terminadas em 7, 31/10 para placas terminadas em 8, 28/11 para placas terminadas em 9 e 29/11 para placas terminadas em 0.

Vencimentos dos próximos meses

Em outubro, os prazos de pagamento parcelado para placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 são 30 e 31 de outubro, para a quinta e última parcela ou a cota única sem desconto para placas 7 e 8, e a quarta parcela para placas 9 e 0, respectivamente.

Novembro encerra o calendário anual do IPVA, com o vencimento do prazo para placas 9 no dia 28 e para placas 0 no dia 29. A tabela completa de pagamento do IPVA pode ser consultada no site da Sefaz-Ba, na seção Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, os contribuintes podem ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar um e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Licenciamento Completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) lembra que o licenciamento completo do veículo inclui não apenas o pagamento do IPVA, mas também o quitação de débitos de licenciamento anual e eventuais multas para que o automóvel esteja totalmente regularizado.

Além disso, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deve ser impresso ou salvo digitalmente, pois não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O documento pode ser obtido no site www.ba.gov.br e deve ser mantido acessível no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. (Foto: Ilustração)