A Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (SJ-BA), determinou uma multa de R$ 5 mil por hora para cada pessoa que estiver participando das manifestações de bloqueio das rodovias federais. Em decisão emitida nesta terça-feira (1), o juiz Federal Plantonista, Felipo Lívio Lemos Luz, o protesto vem causando insegurança no trânsito e, também, traz “prejuízos ao país”.
“Mobilizações que geram insegurança no trânsito, na circulação viária nas rodovias federais, compromete a segurança de terceiros e causa inúmeros prejuízos ao País. Assim, objetiva a concessão de provimento jurisdicional liminar para determinar a reintegração possessória das rodovias federais no Estado da Bahia, para que desocupem e abstenham de dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias, com a imposição de multa por pessoa”, disse a medida.
O juiz também afirma que as manifestações bloqueando rodovias ferem direitos essenciais, indo de encontro, inclusive, com a Constituição. “O cenário revela, a todas as luzes, que as reivindicações e bloqueios das rodovias configuram abuso e desvirtuamento ilícito do exercício do direito constitucional de reunião.”
Na decisão, o juiz ressalta que a determinação é para todo o estado, mas ressalta que as áreas mais afetadas vem sendo o Sul da Bahia. Segundo Felipo, os trechos de Teixeira de Freitas, Itabela, Eunápolis, Itamaraju e Ubaitaba devem ser prioridade na execução da decisão. (Foto: Valter Campenato / Agência Brasil)