Valendo: Congresso Promulga Emenda Constitucional que adia eleições; confira novo calendário

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(Foto: Reprodução/TV Câmara)

Foi promulgada em sessão do Congresso Nacional a Emenda Constitucional 107/2020, que adia, por conta da pandemia de covid-19, o primeiro turno das eleições municipais deste ano para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro.

A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) começou pelo Senado e foi concluída esta quarta (2) na Câmara dos Deputados.

Emendas à Constituição são promulgadas pela mesa diretora do Congresso em sessão conjunta e não precisam da sanção do presidente da República.

Acompanhe as datas do calendário eleitoral deste ano:

  • A partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.