Diante da inexistência de políticas de acolhimento familiar no município de Cabrobó para o atendimento da demanda existente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e à secretária municipal de Assistência Social que, no prazo de 100 dias úteis, efetivem a implementação do Programa Municipal Amparo Familiar.
”A ausência das políticas de acolhimento familiar tem impedido o serviço do Sistema de Justiça, e até mesmo o Conselho Tutelar, na aplicação da medida de proteção especial e excepcional, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”, destacou a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes, no texto da publicação.
Segundo a recomendação, o programa deve contar com um coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar de Cabrobó e equipe técnica, que deverá ter, no mínimo, um assistente social; um psicólogo; um assistente administrativo e um motorista. Além disso, deverá ser deflagrado concurso público ou processo seletivo para contratação desses profissionais, de acordo com as regras constitucionais e legais de regência.
Ainda conforme a publicação, deve ser realizada capacitação da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar de Cabrobó, bem como disponibilizado espaço físico e equipamentos necessários, inclusive veículo exclusivo, para que os profissionais da equipe técnica desempenhem suas funções adequada e eficazmente.
Por fim, deve ser providenciada a edição do ato normativo definidor do valor da bolsa-auxílio devida às famílias acolhedoras, na forma do artigo 27 e seguintes da Lei Municipal n. 2.117\2022; e realizado o cadastramento e capacitação das famílias acolhedoras.
O município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma de implementação das medidas administrativas no prazo de 20 dias úteis. O não atendimento à recomendação poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo MPPE.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 14 de dezembro de 2022.