Campanhas eleitorais devem evitar fogos com estampidos, alerta TRE-PE

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Orientação vale para comícios, carreatas, passeatas e outras manifestações de campanha em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alertou partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores sobre as regras para o uso de fogos de artifício durante atos de campanha nas Eleições 2026. A orientação se aplica a comícios, carreatas, passeatas e outras manifestações eleitorais.

A recomendação consta na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada para orientar juízas e juízes eleitorais na organização e fiscalização do processo eleitoral. Segundo o documento, a legislação eleitoral proíbe propagandas que perturbem o sossego público por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo aqueles provocados por fogos de artifício.

O TRE-PE também destaca os impactos dos estampidos sobre pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições de hipersensibilidade sensorial, além de idosos e crianças. O barulho provocado pelos artefatos também pode causar sofrimento e alterações comportamentais em animais.

A Nota Técnica incorporou uma sugestão apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) sobre os cuidados relacionados ao uso de fogos de artifício durante a campanha.Legislação estadual também estabelece restriçõesAlém das normas eleitorais, as campanhas devem observar a legislação estadual e as regras estabelecidas pelos municípios. Em Pernambuco, a Nota Técnica cita a Lei Estadual nº 15.736/2016, que regulamenta a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A legislação estadual proíbe o uso de fogos das classes C e D que produzam estampidos, incluindo determinados foguetes, baterias, morteiros e outros artefatos com maior potência sonora.

A restrição não se aplica aos chamados fogos de vista, que produzem efeitos predominantemente visuais sem estampidos, nem aos artefatos considerados de baixo ruído.

Diante das restrições, o TRE-PE recomenda que as campanhas priorizem alternativas que permitam a realização de manifestações eleitorais sem comprometer o sossego público e reduzindo os impactos sobre pessoas e animais sensíveis aos estímulos sonoros.

Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal

Eventuais irregularidades relacionadas ao uso de fogos de artifício em atos de campanha podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite o encaminhamento de denúncias sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral. Informações sobre o funcionamento do aplicativo também estão disponíveis nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.