Caso Beatriz: Por unanimidade, TJPE mantém decisão de levar réu a júri popular

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiram negar o recurso da defesa de Marcelo da Silva, com o pedido para que ele não fosse levado à júri popular pelo assassinato de Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina, no Sertão. A sessão, no formato virtual, aconteceu na tarde desta terça-feira (23).

A defesa do réu alegou, no recurso em sentido estrito, não haver provas suficientes para comprovar a culpa de Marcelo pelo homicídio de Beatriz, ocorrido em 10 de dezembro de 2015.

Relator do recurso, o desembargador Honório Gomes do Rego Filho foi breve na sessão. Afirmou que o voto era unânime e que afastava “todas as preliminares suscitadas pela defesa para negar provimento ao recurso defensivo”, mantendo a pronúncia e, consequentemente, o júri popular.

A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração. E, posteriormente, levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O réu, preso preventivamente, responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

MÃE DE BEATRIZ COMEMORA DECISÃO
A mãe de Beatriz, Lucinha Mota, comentou a decisão do TJPE. “Com grande alívio e esperança, assisti e recebi a notícia de que todas as preliminares de nulidades foram rejeitadas e o recurso foi negado provimento”, disse.

“Cada avanço no processo representa não apenas um passo em direção à verdade, mas também uma forma de honrar a memória de Beatriz e de todas as crianças que têm direito a um ambiente seguro e protegido. A rejeição do recurso da defesa nos dá a esperança de que a justiça prevalecerá e o responsável por essa atrocidade será devidamente punido”, afirmou Lucinha.

“A luta por justiça para Beatriz é também uma luta por um futuro melhor para todas as nossas crianças, para que possam viver, estudar e crescer em paz”, completou.

PARECER DA PROCURADORIA
A decisão dos desembargadores do TJPE levou em consideração o parecer do procurador Ricardo Vasconcellos Coelho, entregue em maio ao TJPE. No documento, de 18 páginas, ele destacou que, ao analisar os autos, “verifica-se que o procedimento seguiu os trâmites legais, com atendimento de princípios constitucionais e plena consonância com os ditames de Direito e de Justiça”.

Em relação aos questionamentos da defesa do réu sobre a qualidade das perícias realizadas na investigação, o procurador afirmou, em documento, que “não há motivos plausíveis para se descredibilizar a correta atuação de peritos responsáveis pelo laudo de geolocalização do aparelho celular encontrado com o acusado”.

“Tais profissionais (do Instituto de Criminalística) especificaram, de forma clara e objetiva, todos os métodos e modos como teriam realizado o georreferenciamento do terminal, com várias explicações detalhadas sobre a confecção do relatório apresentado, inclusive com a ilustração de organogramas esquemáticos. Os dados utilizados para a confecção deste laudo, portanto, estão amplamente discriminados nesta prova técnica e foram devidamente disponibilizados às partes”, disse.

Quanto à autoria do crime, que a defesa alegou não haver provas para apontar Marcelo da Silva como o culpado, o procurador reforçou que a “existem indícios mais do que suficientes, ante o que se colaciona, sobretudo, dos laudos periciais de DNA, por exame videográfico, laudo complementar de confirmação de coincidência genética, relatório de análise de material e depoimentos testemunhais colhidos tanto em sede policial quanto no curso da instrução”.

“Válido ressaltar, ainda, que o próprio acusado confessa a prática criminosa com riqueza de detalhes quando ouvido em sede policial. (…) Todas as informações iniciais dão conta da real participação do acusado no ato delitivo, além de inexistirem elementos específicos para confirmarem certeza absoluta para tais alegações, o que legitima, no primeiro momento, a decisão tomada pelo magistrado de plano”, afirmou.

PRONÚNCIA
A decisão de pronúncia de Marcelo da Silva foi tomada pela juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, em dezembro do ano passado.

Na decisão de pronúncia, a juíza destacou que foram identificadas “escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia”.

Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança “teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes”. Ao todo, segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por arma branca.

CRIME E CONFISSÃO
O crime aconteceu durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, onde Beatriz estudava. A menina, que havia saído da quadra esportiva para beber água, foi encontrada morta em uma sala isolada. O corpo estava com várias marcas de facadas.

Por mais de seis anos, investigações foram realizadas – inclusive com troca de delegados e demissão de um dos peritos criminais.

A descoberta do assassino ocorreu duas semanas após os pais de Beatriz caminharem por 23 dias, de Petrolina até o Recife, para cobrar justiça. A mobilização, que encontrou apoiadores em todas as cidades, teve repercussão nacional e expôs a demora da polícia para solucionar o crime.

A polícia conseguiu chegar até Marcelo em janeiro de 2022, por meio do cruzamento de DNA, a partir das amostras coletadas na faca usada para matar Beatriz.

Ele, que já estava preso por outro crime, confessou à polícia que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro e que a menina teria se assustado ao encontrá-lo. Ele disse que esfaqueou a menina para que ela parasse de gritar. A confissão foi gravada em vídeo.