Conheça o PesqEle, sistema de registro de pesquisas da Justiça Eleitoral

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Para dar mais transparência, levantamentos podem ser consultados pelo eleitor

Nos meses que antecedem as Eleições, a realização e divulgação dos levantamentos de intenção de voto são ferramentas essenciais tanto para os candidatos quanto para o eleitor. Porém, para garantir a confiabilidade das pesquisas, a Justiça Eleitoral conta com as resoluções 23.600/2019 e  23.747/2026, que definem como deve ser realizado, entre outras coisas, o registro das pesquisas que visam a divulgação pública. Todas as pesquisas que tratem da preferência do eleitor por um ou outro candidato, para quaisquer dos cargos em disputa, precisam se adequar e serem registradas no sistema PesqEle.

A inclusão irá gerar um número de registro que deve ser divulgado em conjunto com os resultados da pesquisa em quaisquer meios de comunicação utilizados. Além disso, devem ser informados o período de coleta de dados, o nível de confiança, o número de entrevistas realizadas, o nome da empresa responsável e quem é o contratante. Com o registro no PesqEle, a eleitora ou eleitor também poderá ter acesso aos dados, aumentando a transparência.  Pesquisas que não tragam essas informações serão consideradas não registradas. Partidos, candidatos, federações ou mesmo empresas do setor que não cumpram exigências estão sujeitas a multas, que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Ao registrar a pesquisa, a empresa deve detalhar quem é o contratante, a origem e o valor dos recursos, a amostra usada e a metodologia. Uma novidade para este ano é a exigência de que o profissional de Estatística responsável apresente uma declaração assumindo o compromisso de manter a documentação auditável, ciente das sanções profissionais e penais em caso de informações falsas ou fraudes.

As obrigações continuam mesmo após a publicação dos dados. A partir do dia em que a pesquisa pode ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deve ser complementado com os dados físicos do levantamento, como o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e informações sobre os bairros abrangidos. O TSE passou a conceder um prazo adicional de três dias exclusivamente para a complementação de informações específicas, como o relatório completo dos resultados, os dados da nota fiscal (especialmente em casos de pagamentos faturados ou parcelados) e os dados do profissional de Estatística. 

Em caso de dúvidas, o Ministério Público Eleitoral ou partidos e federações podem solicitar auditoria nos dados coletados e divulgados. A resolução 23.647/2026 atualizada estipulou que as empresas têm até dois dias para fornecer as informações requisitadas. Além disso, pesquisas consideradas informais e com menor rigor científico como enquetes não poderão ser divulgadas a partir de 15 de agosto.