O governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (26), a prorrogação do decreto que libera eventos com até 3 mil pessoas. A medida é válida até o dia 10 de dezembro. No mesmo documento, o estado também reiterou a determinação que exige vacinação de servidores e empregados públicos.
A liberação é condicionada ao respeito dos protocolos sanitários estabelecidos, principalmente do distanciamento social adequado, uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19. No caso dos eventos desportivos, a ocupação segue em 70% dos espaços.
A vacinação deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em vias públicas ou privadas, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins. Além disso, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares também se encaixam na determinação.
No caso dos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) estiver maior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas.