
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (29), um conjunto de medidas voltadas à proteção das mulheres, ao enfrentamento da violência doméstica e à garantia de direitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis e assinou dois decretos relacionados ao monitoramento eletrônico de agressores, à integração de informações, à divulgação do Ligue 180 e ao pagamento de pensão alimentícia.
As novas regras regulamentam mudanças recentes na Lei Maria da Penha e estabelecem parâmetros nacionais para que estados e o Distrito Federal organizem os serviços de acompanhamento de agressores submetidos a medidas protetivas.
Monitoramento eletrônico de agressores
Uma das medidas regulamenta a utilização da monitoração eletrônica de agressores e a disponibilização de um dispositivo de segurança para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A possibilidade foi incluída na Lei Maria da Penha em abril deste ano. A legislação passou a prever o monitoramento eletrônico como medida protetiva autônoma, permitindo o estabelecimento de uma área de exclusão entre o agressor e a vítima.
O decreto assinado nesta quarta-feira cria o Programa Alerta Mulher Segura, que servirá como modelo para a estruturação dos sistemas de monitoramento nos estados e no Distrito Federal.
A regulamentação também estabelece normas para a utilização da Unidade Portátil de Rastreamento, dispositivo que poderá ser entregue à vítima. Caso o agressor ultrapasse o perímetro de distância determinado pela Justiça, serão emitidos alertas simultâneos para a mulher e para a unidade policial responsável pelo atendimento.
O modelo prevê Centrais de Monitoração Eletrônica, núcleos regionais e polos destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos. Também foram estabelecidas regras para a proteção e o compartilhamento dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Sistema reunirá dados sobre violência contra mulheres
Outro decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, chamado de SI Mulher Segura. O objetivo é reunir, organizar, sistematizar e divulgar informações sobre as diferentes formas de violência contra as mulheres.
O sistema deverá integrar dados de órgãos federais, estaduais e distritais que fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública, além de guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e unidades de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.
O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de acordos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A coordenação ficará a cargo do Ministério da Justiça, em articulação com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O Governo Federal já mantém uma plataforma voltada à integração de registros de violência doméstica, com informações de sistemas estaduais, boletins de ocorrência e bancos de dados nacionais. A proposta é identificar fatores de risco e apoiar ações preventivas das forças de segurança e da rede de proteção.
Divulgação do Ligue 180 será ampliada
Também foi sancionada uma lei que amplia a divulgação do número 180, canal nacional de atendimento às mulheres em situação de violência.
A nova legislação determina que o serviço seja divulgado em meios de comunicação e em espaços de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e veículos de transporte coletivo.
O Ligue 180 oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento para os serviços que integram a rede de proteção às mulheres.
O canal já é reconhecido como serviço público essencial, de abrangência nacional, gratuito e disponível durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
Transferência automática de pensão
Outra lei sancionada cria a possibilidade de transferência automática da pensão alimentícia mediante decisão judicial. O mecanismo ficou conhecido como “Pix Pensão”.
A partir da determinação da Justiça, a instituição financeira poderá transferir automaticamente o valor da conta do devedor para a conta indicada pelo credor da pensão.
Quando não houver saldo suficiente para o pagamento, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados. Esses valores poderão posteriormente ser convertidos em penhora, caso o responsável não apresente manifestação ou a contestação seja rejeitada pelo Poder Judiciário.
A expectativa é reduzir a necessidade de novos acionamentos da Justiça para executar decisões quando o pagamento não for realizado voluntariamente.
A nova modalidade não elimina os demais mecanismos já previstos na legislação. A prisão civil do devedor continuará sendo possível quando forem preenchidos os requisitos legais para a cobrança da pensão alimentícia atrasada.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


