Justiça indefere novo recurso para anular ação de improbidade contra Isaac Carvalho

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O ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, teve um novo indeferimento no recurso que visa anular uma decisão transitada em julgado sobre uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi publicada na última segunda-feira (08).

Após uma análise preliminar, o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Marcelo Silva Britto, constatou que o recurso apresentado não possui argumentos fortes o suficiente para justificar a suspensão solicitada, pois não atende a um dos critérios necessários para isso.“Em exame apenas superficial, verifico que a irresignação veiculada no agravo não se mostra plausível para a concessão da suspensividade pleiteada, em razão de não restar configurado um dos requisitos para a sua concessão”, afirmou na sentença.

Ainda segundo o magistrado, constatou-se que o pedido feito visava suspender os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, registrada no processo nº 0001658-77.2012.8.05.0146. No entanto, a sentença original foi confirmada em 17/05/2022, conforme a certidão anexada aos autos.

Além disso, a ação questionando a validade da sentença (declaratória de Nulidade Querela Nullitatis Insanabilis) foi apresentada somente em 09/05/2024. Portanto, não há risco imediato de danos que justifique a suspensão da sentença antes da análise completa do caso. Diante disso, o juiz decidiu negar o pedido de suspensão.

“Compulsando os autos de origem, constata-se que o pedido liminar visa à suspensão dos efeitos e da condenação constante da
sentença proferida nos autos da ação de improbidade administrativa no 0001658-77.2012.8.05.0146. Observa-se, contudo, que a sentença ali proferida transitou em julgado em 17/05/2022, de acordo com a certidão acostada ao id 248315996. Ademais, a ação de origem (declaratória de Nulidade Querela Nullitatis Insanabilis) foi proposta somente em 09/05/2024. Ausente, portanto, à primeira vista, o perigo de dano próximo ou iminente que possa ocorrer antes da solução do mérito. Ante o exposto, indefiro a suspensividade perquirida”, decidiu.