Desembargador considerou que não havia, até o momento, elementos que sustentassem a acusação e determinou remoção dos conteúdos em até duas horas; decisão prevê multa de R$ 25 mil para novos atos de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de três publicações nas redes sociais que atribuíam ao candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB), à Frente Popular e ao grupo político ligado a ele a produção ou distribuição de panfletos apócrifos com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão liminar foi assinada neste domingo (30) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator da representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco.
A ação foi movida contra o candidato a deputado estadual Nielson José Anderson Lins Botelho, conhecido como Ni do Badoque (PSD), o candidato ao Senado José Mendonça Bezerra Filho (PL), o jornalista Ricardo César do Vale Antunes e o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram.
Segundo a representação, os cartazes encontrados em vias públicas não possuem assinatura, identificação de origem ou informações sobre quem os produziu, financiou ou distribuiu. O próprio processo registra que, até o momento, não havia elemento capaz de atribuir a autoria do material a uma pessoa, partido, coligação ou campanha.
A Frente Popular também afirmou não ter confeccionado, financiado, patrocinado ou distribuído os cartazes.
Para o desembargador, o ponto principal da análise não era a existência dos panfletos, que foram efetivamente encontrados, mas a atribuição de sua produção ou distribuição ao grupo de João Campos sem que houvesse, até aquele momento, suporte probatório para essa conclusão.
Acusação direta
Na publicação de Ricardo Antunes, o conteúdo trazia a manchete “O NOVO JOGO SUJO DO PSB” e a afirmação de que o “Grupo de João Campos” teria espalhado os panfletos. Para o magistrado, a postagem não se limitou a informar sobre a existência do material ou a emitir uma opinião sobre seu conteúdo.
“Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O NOVO JOGO SUJO DO PSB’”, afirmou o desembargador.
A decisão aponta ainda que os elementos apresentados ao TRE-PE não demonstravam que o PSB, a Frente Popular, João Campos ou seu grupo político tivessem produzido, financiado ou distribuído o material. Com isso, o relator considerou presente, em análise preliminar, a chamada “probabilidade do direito” alegada pela coligação.
Reprodução por Ni do Badoque
No caso de Ni do Badoque, o desembargador analisou não apenas as declarações feitas pelo candidato, mas também o material visual utilizado na publicação. No vídeo, Ni reconhece que os cartazes eram anônimos, questiona quem os teria impresso e financiado e defende que os responsáveis sejam identificados e investigados.
Ao mesmo tempo, porém, reproduziu em seu perfil o conteúdo divulgado anteriormente por Ricardo Antunes, que continha a atribuição ao PSB e ao grupo de João Campos. Para o relator, essa reprodução voluntária incorporou à publicação do candidato a imputação feita no material original.
O desembargador destacou que a regra eleitoral analisada no processo alcança também conteúdos produzidos originalmente por terceiros quando são utilizados em propaganda eleitoral. Por isso, considerou que a reprodução da peça, mesmo acompanhada de questionamentos sobre a autoria dos cartazes, justificava a intervenção judicial em caráter provisório.
Mendonça Filho
A situação de Mendonça Filho foi analisada de maneira diferente, já que o candidato não citou nominalmente João Campos, PSB ou Frente Popular. Na publicação, ele afirmou que Raquel vinha sofrendo ataques de seus “adversários amarelos”, que estariam “desesperados”, e criticou os ataques relacionados à morte do marido da governadora.
Para o relator, a expressão “adversários amarelos” deveria ser interpretada dentro do contexto da disputa eleitoral. A decisão considera que a cor amarela é utilizada como identificação por João Campos e seu grupo político, enquanto o roxo é associado à campanha de Raquel Lyra.
O magistrado também levou em consideração o restante da publicação, na qual Mendonça Filho afirmou que os adversários não conseguiriam fazer uma “oposição limpa”, estariam incomodados com a campanha de Raquel e desejou que o episódio servisse de “impulso para uma vitória esmagadora”.
Nesse contexto, concluiu pela existência, em análise preliminar, de elementos suficientes para conceder a tutela também contra o conteúdo publicado pelo candidato.
Ao fundamentar a liminar, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo ressaltou que a análise naquele momento estava restrita aos pedidos de urgência e à tutela inibitória. Segundo ele, a decisão não antecipa um julgamento definitivo sobre o mérito da representação nem sobre eventual responsabilidade eleitoral ou penal dos representados.
O relator também destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático e que a retirada de conteúdos da internet exige decisão fundamentada, especialmente em período eleitoral. No caso analisado, porém, entendeu que a permanência das publicações poderia ampliar rapidamente a circulação das acusações, devido ao alcance das redes sociais.
A decisão também foi delimitada para evitar uma proibição genérica de manifestações políticas. Os representados continuam podendo repudiar os cartazes, prestar solidariedade à governadora, cobrar investigação e responsabilização dos autores e fazer críticas políticas aos adversários, desde que não reproduzam a atribuição específica de autoria dos panfletos considerada sem suporte probatório no processo.
Prazo
O TRE-PE determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, que remova, no prazo de duas horas após a intimação, as três publicações questionadas, vinculadas aos perfis de Ricardo Antunes, Ni do Badoque e Mendonça Filho. Para a plataforma, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Já os três representados deverão se abster de publicar, republicar, compartilhar, impulsionar, reeditar ou veicular novamente os conteúdos questionados, inclusive por meio de recortes, montagens ou versões substancialmente equivalentes que mantenham a acusação de que João Campos, a Frente Popular, o PSB ou seu grupo político produziram, financiaram, patrocinaram ou distribuíram os cartazes.
Para cada novo ato de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 25 mil individualmente.
A plataforma também foi obrigada a preservar dados relacionados às publicações, como visualizações, alcance, impressões, compartilhamentos, interações, datas e horários de veiculação e eventual histórico de edições, para utilização na instrução do processo.
Após a decisão, os representados foram citados para apresentar defesa em dois dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no prazo de um dia.
Raquel aciona autoridades
A governadora Raquel Lyra também acionou as autoridades no domingo (30) após cartazes com ataques pessoais contra ela serem espalhados por ruas do Bairro do Recife. A governadora registrou boletins de ocorrência nas polícias Federal e Civil para que o episódio seja apurado.
Após tomar conhecimento da circulação dos cartazes, Raquel se manifestou nas redes sociais e afirmou que os ataques, que já vinham ocorrendo no ambiente virtual, chegaram às ruas. A governadora também pediu respeito à família, aos filhos e à memória do marido.
Diario de Pernambuco



