O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o “lockdown” no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso.
Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.
Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido do Ministério Público. A solicitação foi feita pelo promotor Solon Ivo da Silva Filho, da Promotoria de Cidadania, com atuação na área de Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a Ação Civil foi recebida e está com o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Desde o início da pandemia, em março, foram adotadas medidas de restrição, como proibição de serviços não essenciais e reuniões de pessoas. Praias, parques e shoppings centers estão fechados. Segundo o promotor, a ideia de ampliar as restrições partiu da constatação de que a população não está seguindo as orientações do governo para manter o isolamento social. Procurado pelo G1 nesta quinta (7), o ele informou que recorreria da decisão.
Pernambuco tem, segundo o boletim divulgado pelo governo na quarta (6), 9.881 casos confirmados e 803 mortes. (G1)