O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decretou liminarmente que uma publicação feita por um usuário do Facebook fosse removida da rede social, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. A assessoria jurídica de Isaac Carvalho apontou a infração compartilhada por Arilson Jansen em seu perfil virtual, o que pode configurar como ato de denunciação caluniosa, quando acusa o ex-Prefeito de Juazeiro de desvio de verba pública. Pois, é de conhecimento popular que o processo ao qual se refere está sub judicie, nada havendo de condenação neste sentido.
No texto, o Juiz Valécius Passos Beserra recorre à decisão do próprio Tribunal a respeito do processo ao qual se referia à postagem, lembrando que o mesmo pende de julgamento de agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Esta decisão pende de julgamento de agravo em recurso especial no STJ. Assim, não se pode acusá-lo de desvio de verba pública se não houve trânsito em julgado”.
O Juiz finaliza decidindo que “a publicação não pode ser mantida. Posto isso, defiro o pedido e concedo a tutela antecipada. Comunique-se ao Facebook esta decisão a fim de que remova a publicação em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00”.
Sobre a decisão, o ex-Prefeito de Juazeiro disse que “quem conhece esse assunto, sabe que não houve desvio. Houve um erro contábil, que está sendo examinado pela Justiça”. E concluiu, “não adianta tentar manipular a opinião pública contra mim, pois a população sabe quem é quem nesse jogo sujo cometido por pessoas que não são capazes de fazer algo de útil pela sociedade, mas gastam toda a sua energia na tentativa de manchar a imagem de quem realmente trabalha pelo bem comum de todos e todas. Mais uma vez a verdade prevaleceu”.