Lei Maria da Penha sofre alteração e garante mais proteção à mulher vítima de violência

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Não será concedida liberdade provisória ao preso. (Foto: Reprodução/ Internet)

As medidas que alteram a Lei Maria da Penha começam a valer hoje (14) e foi publicada no Diário Oficial da União. A lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais que garante mais proteção à mulher vítima de violência.

De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP). Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.

A lei diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção.

No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

(Com informações: Agência Brasil)