MP-BA: Mercados, farmácias e padarias devem realizar controle das pessoas nas filas

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(Foto: MPBA)

O Ministério Público estadual expediu uma recomendação conjunta com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba) para que hipermercados, farmácias, açougues, padarias e comércios de material de construção e de limpeza de Salvador façam controle das pessoas no acesso e nas filas, assegurando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Além disso, devem adotar medidas de controle sanitário, realizando a higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive disponibilizando equipamentos de proteção individual ao funcionário, especialmente uso obrigatório de máscaras, durante a pandemia do coronavírus.

Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ficar atentos com os funcionários que manifestem sintomas da covid, orientando-os a permanecer afastados do trabalho, em isolamento pelo período recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Na recomendação consta ainda que os supermercados e hipermercados com área acima de 200m2 devem efetuar o fechamento de 50% do estacionamento disponível e permitir a entrada de número de clientes correspondente a no máximo uma pessoa a cada 9m2 do respectivo estabelecimento.

“Quando houver idosos e pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores será permitida a entrada conjunta de um acompanhante”, afirmaram os promotores de Justiça Thelma Leal e Solon Dias.

Os proprietários dos centros comerciais também devem efetuar, excepcionalmente, a venda limitada de insumos como aqueles para higienização pessoal e de ambientes, tais como álcool em gel, álcool etílico 70%, luvas e máscaras, cuja venda poderá ser limitada a cpf, além de produtos que compõe a cesta básica e produtos de limpeza e higiene. A recomendação foi elaborada pelos promotores de Justiça Thelma Leal e Solon Dias, pelo superintendente do Procon Bahia Filipe Vieira e pelo presidente da Comissão da OAB-Ba de Proteção e Defesa do Consumidor, Sérgio São Bernardo.