O Ministério Público da Bahia (MPBA) publicou orientações que reforçam a necessidade de converter a prisão em flagrante para preventiva de suspeitos de integrar facções criminosas durante as audiências de custódia. As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na área criminal e divulgadas no Diário de Justiça Eletrônico.
Os enunciados 38 e 39, aprovados pelo Conselho, destacam a importância de uma ação estratégica e coordenada no combate ao crime organizado. A orientação é fundamentada no conceito de garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos delitos, conforme explicou o promotor de Justiça Hugo Cassiano de Santana.
“A audiência de custódia é a principal porta de entrada desses indivíduos no sistema de justiça. O Ministério Público deve avaliar a necessidade de restrição da liberdade para evitar que o suspeito continue participando de ações criminosas. É um momento crucial para verificar tanto a legalidade da prisão em flagrante quanto a necessidade de conversão em prisão preventiva”, afirmou Santana.
Critérios para conversão em prisão preventiva
O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (CESP), também reforçou que os enunciados garantem alinhamento institucional e segurança jurídica para os promotores que atuam nas audiências de custódia. Entre os fatores que podem justificar a conversão de prisão, destacam-se:
- Apreensão de armas de fogo de uso restrito ou de grande porte;
- Grande quantidade de entorpecentes;
- Reiteração de condutas ligadas ao tráfico de drogas;
- Confrontos armados contra agentes do Estado;
- Atos de intimidação pública, como queima de veículos em vias públicas.
Fortalecimento do combate ao crime organizado
A aprovação das novas orientações foi amplamente discutida entre os promotores e procuradores de justiça durante a reunião do Conselho Nacional dos Centros de Apoio Operacional Criminal (CONCRIM). De acordo com o MPBA, essas medidas garantem uma abordagem uniforme e eficiente contra o avanço das facções criminosas no estado.
“A aplicação desse entendimento é fundamental para a segurança pública e está alinhada ao que há de mais atual na jurisprudência e doutrina do Direito Processual Penal”, finalizou o promotor Hugo Cassiano.