MPE recomenda partidos a não soltarem fogos de artifício durante campanha eleitoral na Bahia

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O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Teixeira, recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.

A recomendação levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre às 8h e 00h (meia-noite), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

Fonte: Bahia Notícias