O ministério Público, por meio da promotora de Justiça Thays Rabelo da Costa, recomendou que o prefeito do Município de Remanso, Marcos Carvalho Palmeira, exonere Pedro Henrique Rosal do Valle do cargo em comissão de Assessor do Prefeito. Pedro é filho da vice-prefeita de Remanso, Renata Lemos Rosal do Valle. A recomendação foi expedida na última sexta-feira, dia 12, e deve ser cumprida num prazo de cinco dias.
A recomendação orienta ainda o prefeito a não nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas para os cargos comissionados de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da administração pública direta ou indireta. A promotora de Justiça recomendou ainda que o Prefeito Municipal passe a exigir que os nomeados para cargo comissionado ou os designados para função gratificada, antes da posse, declarem por escrito não se enquadrar na relação de parentesco descrita, bem como que comprovem a qualificação técnica para o exercício da função. A exigência da comprovada qualificação deverá ser observada, inclusive, para os ocupantes de cargos políticos.
Servidores
Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Remanso para que sejam pagos os salários atrasados dos servidores públicos efetivos do Município referentes ao final do exercício financeiro de 2020. Para isso, o acordo prevê o estabelecimento de um calendário de pagamento das verbas atrasadas mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro.
O Município terá um prazo de dez meses para a pagar todas as verbas salariais em atraso, bem como o décimo terceiro salário dos servidores públicos efetivos do Município de Remanso, referentes ao exercício financeiro de 2020. Caberá ao município realizar os eventuais repasses legais não realizados no exercício financeiro de 2020, quanto às contribuições previdenciárias, aos empréstimos consignados, ao pagamento de pensão alimentícia ou qualquer outra obrigação decorrente de decisão administrativa e judicial. O repasse deverá ser feito junto aos órgãos e às instituições responsáveis.
O Município se comprometeu a estabelecer ainda data base para fins de pagamento do seu quadro de pessoal, obrigando-se, a partir de então, a adotar medidas para seu adequado e regular cumprimento, utilizando-se até a instituição de data base mais benéfica ao servidor a prevista na Constituição do Estado da Bahia.
Para garantir que o pagamento seja feito, o município se compromete a não Realizar todo e qualquer contrato, empenho de despesa e pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório, inclusive de dispensa e inexigibilidade de licitação, referentes a serviços de publicidade e propaganda institucional, a eventos artísticos e/ou culturais, tais como shows, contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e correlatos, bem como a não realizar nomeações de comissionados ou contratos temporários, salvo em decorrência de necessidade gerada para combater a pandemia da Covid-19, até que todo o pagamento dos atrasados tenha sido realizado.