O Poder Judiciário deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público estadual de transferência de presos do Complexo Policial do Sobradinho para a Unidade Prisional, em Feira de Santana.
O pedido liminar foi feito no bojo da ação civil pública movida, na última sexta-feira (29), por um grupo de trabalho composto por Promotorias de Justiça com atribuição no controle externo da atividade policial de Feira de Santana. O objetivo da ação é regularizar a condição dos presos provisórios, no contexto da pandemia da doença Covid -19, em específico aqueles recolhidos no Complexo Policial do Sobradinho.
A decisão foi exarada pela juíza Maria Lúcia Coelho Matos, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, neste sábado (30). Na sentença, a magistrada determinou a imediata transferência dos presos Misael Pereira da Silva e Jéssica Santos Souza, infectados pelo Covid-19, para o Conjunto Penal de Feira de Santana, sob pena de multa diária de R$ 7.000 (sete mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Penitenciário Estadual criado pela Lei n.º 11.402/94.
Quanto aos demais pedidos liminares formulados, deverão ser examinados pela Vara da Fazenda Pública do município de Feira de Santana.