A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (11) concentra-se em julgamentos sobre mecanismos a serem adotados em casos criminais.
Entre os principais processos estão:
- a discussão sobre a aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP)
- se é legal autoridades acessarem, sem autorização da Justiça, dados cadastrais de clientes em investigações de crimes de lavagem de dinheiro
- a análise sobre a execução imediata da pena em condenações pelo júri popular
Na quinta-feira (12), a Corte volta a tratar de um tema econômico com grande impacto para os cofres públicos: a ação que questiona a validade do mecanismo de devolução de parte dos tributos para empresas exportadoras, no âmbito do programa Reintegra. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto fiscal estimado para o governo é de R$ 49,9 bilhões.
Veja abaixo os principais destaques da pauta do STF.
Repasse de dados de investigados por lavagem de dinheiro
O primeiro item da sessão de quarta-feira discute se, em investigações de crimes de lavagem de dinheiro, a polícia e o Ministério Público podem acessar dados cadastrais de suspeitos sem autorização judicial. Esses dados incluem informações de bancos, empresas telefônicas, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e do banco de dados da Justiça Eleitoral.
A lei que trata da apuração desses delitos prevê o acesso direto às informações, mas a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autora do processo, argumenta que essa medida viola o direito à privacidade e à intimidade, já que os investigadores podem requisitar os dados sem o aval da Justiça.
O julgamento começou no plenário virtual em 2021. O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela rejeição do pedido, mas a deliberação foi interrompida em junho deste ano por um destaque do próprio relator, levando o tema ao julgamento presencial.
Execução imediata da condenação do júri
Outro processo na pauta discute se é possível a execução imediata da pena de uma pessoa condenada pelo tribunal do júri, mesmo que ainda possa recorrer a outras instâncias.
O júri popular, previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Um de seus princípios é a soberania dos vereditos, o que significa que a decisão dos jurados não pode ser alterada por recursos. Quando um tribunal de segunda instância considera que o veredito não se baseou nas provas do processo, pode ordenar a realização de um novo júri, mas sem modificar a condenação ou absolvição.
No entanto, a execução imediata da pena deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Os ministros vão decidir se a autonomia do júri permite a aplicação imediata da punição, sem que isso afete os direitos fundamentais do réu.
Alcance do acordo de não-persecução
Na quarta-feira, o STF também deve retomar o julgamento sobre a aplicação retroativa do acordo de não-persecução penal (ANPP), um mecanismo criado pelo pacote anticrime de 2019.
Pelo acordo, o Ministério Público pode propor um pacto ao investigado que, ao confessar o crime, evita o processo penal. O ANPP é aplicável para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.
O plenário vai definir se o ANPP pode ser aplicado retroativamente, beneficiando réus de processos iniciados antes da lei. Outra questão em debate é se o acordo pode ser oferecido mesmo nos casos em que o réu não confessou o crime durante a investigação.
Fonte: G1