Em caso de necessidade ou omissão, partidos, federações e coligações poderão validá-los
Candidatos e candidatas, bem como aos partidos, federações e coligações, precisam estar atentos sobre a necessidade de realizarem a validação dos dados que constarão na urna eletrônica, conforme dispõe o art. 35-A da Resolução do TSE nº 23.609/2019.
O prazo limite para validação é o próximo dia 15 de setembro de 2026. O procedimento deve realizado após o julgamento do pedido de registro dos candidatos e das candidatas, no sistema Bem na Foto, disponível na página do DivulgaCandContas.
Entre o julgamento dos pedidos de registro e o fechamento do sistema “Cand”, as candidatas e os candidatos deverão validar seus dados que constarão da urna eletrônica, em sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que somente poderá ser acessado com a confirmação biométrica da identidade no aplicativo e-Título, de acordo com a Resolução nº 23.729/2024.
Para a validação dos dados e da foto no Bem na Foto, é necessário que a candidata ou o candidato se autentique com o e-Título ou com a conta gov.br, mediante autenticação de duplo fator (2FA). No caso do e-Título, é necessário ainda que a candidata ou o candidato tenha os dados biométricos coletados no Cadastro Eleitoral, incluindo foto e impressão digital.
Caso o candidato ou a candidata não consiga acessar o sistema, poderá solicitar à(ao) representante do partido político, da federação ou da coligação que realize a validação.
Não havendo manifestação até o dia 15/09/2026, os dados serão validados pela Justiça Eleitoral.



