TRE-PE manda retirar vídeo de Gilmar Santos contra Lara Cavalcanti por descontextualização racial

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de três publicações nas redes sociais relacionadas à autodeclaração racial da candidata a deputada estadual Lara Ribeiro Cavalcanti de Almeida. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (10) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no âmbito de uma representação movida pela candidata contra o também candidato a deputado estadual Gilmar dos Santos Pereira.

A controvérsia começou após a publicação de um vídeo no perfil de Gilmar Santos no Instagram. No conteúdo, ele aborda a autodeclaração racial de Lara e, embora reconheça que a candidata se declarou parda, passa a chamá-la reiteradamente de “Negra Lara”. O vídeo também menciona episódios envolvendo candidatos que teriam se declarado pardos para obter vantagens relacionadas ao financiamento eleitoral e traz a frase: “Espero muito que não seja o caso de Lara”.

Na representação, Lara alegou que o conteúdo continha informação inverídica e grave descontextualização, além de configurar propaganda eleitoral negativa ilícita e violência política contra a mulher. A candidata pediu, em caráter de urgência, a remoção do vídeo e de publicações que reproduzissem o mesmo conteúdo.

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que houve descontextualização na forma como a autodeclaração racial da candidata foi apresentada. Na decisão, o magistrado ressalta que a discussão não está na utilização do conceito mais amplo de população negra, que em determinadas políticas públicas reúne pessoas pretas e pardas, mas na utilização de “Negra Lara” como forma de identificar individualmente a candidata, apesar de o próprio vídeo admitir que sua declaração eleitoral foi como parda.

Segundo o magistrado, essa forma de apresentação altera perante o eleitorado a informação efetivamente registrada pela candidata e, em análise preliminar, enquadra-se na regra eleitoral que proíbe a divulgação de conteúdo notoriamente inverídico ou descontextualizado com potencial de produzir danos ao processo eleitoral.

A decisão, no entanto, não acolheu integralmente os argumentos apresentados por Lara. Sobre as referências a possíveis fraudes ou obtenção indevida de benefícios eleitorais, o desembargador avaliou que Gilmar Santos não chegou a afirmar diretamente que a candidata havia fraudado sua declaração racial. Para o magistrado, a frase utilizada no vídeo é “insinuativa e provocativa”, mas, neste momento do processo, permanece no campo do questionamento político. Também não foram identificados, até esta fase da ação, elementos suficientes para caracterizar violência política contra a mulher.

Segundo a decisão, a controvérsia está relacionada à autodeclaração racial da candidata e à crítica de um adversário político, sem elementos que demonstrem que as referências tenham sido utilizadas para impedir ou restringir os direitos políticos de Lara por sua condição de mulher.

Além da publicação original de Gilmar Santos, a decisão alcançou conteúdos reproduzidos por outros dois perfis. Uma postagem do Portal Preto no Branco, de Juazeiro, também deverá ser retirada. De acordo com o magistrado, embora o texto informasse que Lara havia se declarado parda, a chamada afirmava que a candidata, “mesmo com pele clara e olhos verdes, se autodeclarou negra em seu registro do TSE”. Para a Justiça Eleitoral, a chamada reproduziu a mesma descontextualização identificada no vídeo original.

Também foi determinada a indisponibilização de uma postagem do perfil @cauby_alingua. Nesse caso, além de reproduzir o conteúdo da controvérsia, a publicação afirmava que Lara teria fraudado seu registro eleitoral ao se declarar parda. Para o desembargador, a postagem deixou de apenas noticiar a discussão e passou a fazer uma imputação direta de fraude.

Já uma publicação da Rede GN foi preservada. Na avaliação da Justiça, o veículo informou corretamente que Lara se declarou parda e apresentou os questionamentos como declarações atribuídas a Gilmar Santos. A chamada da matéria também atribuía ao vereador a avaliação sobre a repercussão política da controvérsia. Por isso, o pedido de retirada desse conteúdo foi negado.

Com a decisão, o Facebook Serviços Online do Brasil deverá retirar, no prazo de 24 horas, as publicações identificadas no processo, sob pena de multa de R$ 10 mil. A plataforma terá ainda 48 horas para localizar e remover reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes ao conteúdo considerado irregular.

A empresa também deverá preservar informações técnicas das publicações, como data e horário de postagem, alcance, número de visualizações e compartilhamentos, além de informar se houve impulsionamento pago.

Gilmar Santos, por sua vez, foi determinado a não republicar, compartilhar ou impulsionar novamente o conteúdo nos moldes considerados descontextualizados, sob pena de multa de R$ 15 mil por descumprimento.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da ação. Gilmar Santos deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral terá prazo de um dia para emitir parecer, antes de o processo voltar para análise de mérito pela Justiça Eleitoral.