Veículos usados em autoescolas têm tempo de uso prorrogado

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Marcelo-Camargo-Agência-Brasil

O prazo para a substituição de veículos utilizados em autoescolas foi estendido pela recente aprovação da Lei n.º 14.921, anunciada na última quarta-feira (10). Anteriormente, o tempo de uso dos veículos nas autoescolas era contado a partir do ano de fabricação. Com as alterações introduzidas pela nova legislação, esse período passa a ser calculado a partir do ano seguinte ao da fabricação do veículo.

Segundo esclarecimentos do Detran-BA (Departamento de Trânsito Estadual), as mudanças afetam diretamente a idade máxima permitida para os veículos em cada categoria de habilitação. Para a categoria A, que abrange motocicletas, motonetas e triciclos, o limite de tempo foi estendido de 5 para 8 anos. Já na categoria B, que engloba carros de passeio e picapes, a idade máxima permitida aumentou de 8 para 12 anos.

Para as categorias C, D, E que incluem veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros, como caminhões, ônibus e vans, o prazo máximo para a renovação da frota foi ampliado de 15 para 20 anos.

A iniciativa visa não apenas beneficiar as autoescolas, mas também manter a qualidade e segurança no processo de formação de novos condutores, sem a necessidade de aumentos significativos nas taxas cobradas dos alunos para a renovação da frota.

“As autoescolas de todo o país buscaram uma solução para revitalizar o setor impactado por quase dois anos de suspensão das atividades durante a pandemia, sem, contudo, repassar para o aluno um aumento significativo de taxas para renovação da frota. Embora o prazo dos veículos tenha sido ampliado, a apuração criteriosa do Detran-BA acontece anualmente para assegurar veículos em boas condições para as aulas de rua”, explica Max Passos, coordenador-geral de Habilitação do departamento. (Foto: Ilustração/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil)