Três mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão estão sendo cumpridos na Bahia, Alagoas, Sergipe e Goiás
Uma operação contra esquema criminoso com atuação dentro do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) foi deflagrada nesta quinta-feira, dia 12, pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), com o apoio dos Gaecos dos estados de Alagoas, Goiás e Sergipe, das Polícias Civil e Militar baianas, e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Superintendência Regional na Bahia. Conforme as investigações, o esquema consiste em se apropriar indevidamente de carros pertencentes a locadoras de veículos para depois comercializá-los. Até o momento, foi apurado que mais de 100 veículos, a maioria de luxo, foram subtraídos das locadoras, num prejuízo estimado de mais de R$10 milhões. São apurados crimes de associação criminosa, estelionato, falsidades documentais, inserção de dados falsos nos sistemas informáticos e corrupção ativa e passiva.
Denominada de “Fake Rent”, a operação cumpre três mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão, além de afastamentos de função pública, proibições de exercício de atividade econômica e restrições veiculares. Expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador, os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Dias D´ávila, Simões Filho e Eunápolis, e nos estados de Alagoas, Goiás e Sergipe.
As investigações apontam que o esquema funciona há pelo menos cinco anos no Detran baiano. Segundo apurado, os envolvidos cooptam pessoas para alugarem veículos pertencentes a grandes locadoras nacionais e estrangeiras, contam com a ajuda de despachantes e corrompem servidores do órgão estadual de trânsito para inserirem dados falsos nos sistemas informáticos do órgão. Os automóveis seriam transferidos para “laranjas”, pessoas falecidas ou terceiros que tiveram seus dados utilizados sem seu conhecimento.
Não haverá concessão de entrevista ou coletiva de imprensa por parte do MP da Bahia, neste momento, em observância ao disposto no art. 38 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).