Eleições 2026: MP Eleitoral recomenda combate à propaganda irregular e vedação ao uso de bens públicos a mais treze municípios pernambucanos

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Município de Santa Maria da Boa Vista. Foto: Reprodução

As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Bom Jardim, Machados, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Belém do São Francisco, Itacuruba, Jaboatão dos Guararapes, Bezerros, Abreu e Lima, Lajedo, Toritama, São Caetano, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande recomendaram a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos, gestores, servidores públicos e demais envolvidos nas Eleições Gerais de 2026 o cumprimento das regras para propaganda eleitoral, utilização de bens públicos e realização de atos de campanha. As recomendações buscam assegurar a igualdade entre as candidaturas, a acessibilidade, a segurança e a livre circulação de pessoas e veículos.

Entre as medidas recomendadas está a proibição da utilização de bens públicos e de bens de uso comum para propaganda eleitoral, além da cessão ou utilização, em benefício de candidaturas, de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis, ginásios, auditórios e outros espaços pertencentes à Administração Pública, ressalvada unicamente a realização de convenção partidária. Da mesma forma, gestores e agentes públicos devem se abster de ceder servidores para atividades de campanha durante o horário de expediente e de permitir propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho. 

No que se refere à propaganda em vias públicas, partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores observem as regras para instalação de bandeiras, mesas, cavaletes e outros materiais de campanha em vias públicas. As estruturas devem ser efetivamente móveis (colocadas a partir das 6h e retiradas até as 22h) e posicionadas de modo a não impedir a circulação de pedestres e veículos, mantendo desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade e pontos de embarque e desembarque. Além disso, os materiais não podem prejudicar a visibilidade de placas, semáforos e demais dispositivos de sinalização, sendo vedada a fixação em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização e acessos rodoviários. É expressamente proibida a veiculação de propaganda por meio de outdoor, inclusive eletrônico, bem como a justaposição de peças que produzam efeito visual assemelhado.

Em relação aos atos em movimento, as recomendações exigem o agrupamento mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo de som) ou a marcha de ao menos 20 pessoas em caminhadas, impedindo a circulação isolada de carros de som e minitrios. Reitera-se também a observância à Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.

​No dia da votação, partidos e coligações devem instruir fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás padronizados em cores neutras, sem vestimentas alusivas à campanha, limitando-se a presença a um fiscal por vez na área da mesa receptora e na fila de eleitores. Forças de segurança e colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, na garantia da acessibilidade e na repressão ao derramamento de materiais (“voo da madrugada”).

PARTICULARIDADES MUNICIPAIS – Quanto às particularidades locais, em Bezerros (35ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de Notícia de Fato originada na Ouvidoria do MPPE sobre a suposta prática de assédio eleitoral em Secretaria Municipal e a promessa de disponibilização de ônibus governamental para o transporte de servidores a evento político-partidário; o texto recomenda expressamente à prefeita, secretários e dirigentes a abstenção do uso de veículos da frota e de grupos funcionais de mensagens (como WhatsApp) para arregimentar servidores a comparecer a convenções, comícios e carreatas. 

Em Bom Jardim e Machados (33ª Zona Eleitoral), a recomendação veda a publicidade institucional no trimestre pré-eleitoral e o uso de canais oficiais, com prazo de 48 horas para a remoção voluntária de propagandas irregulares. Em Itamaracá e Itapissuma (131ª Zona Eleitoral), a recomendação prioriza a segurança viária na rodovia PE-035 e na Ponte Getúlio Vargas, proíbe materiais em escolas, veda brindes e showmícios e adverte quanto ao cumprimento tempestivo das notificações do aplicativo Pardal Móvel. Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a recomendação reforça a fiscalização do patrimônio municipal e resguarda a livre manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e escolares, em respeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548/DF.

​Já em Lajedo (94ª Zona Eleitoral), a recomendação exige distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento para o uso de sonorização. Em Toritama (112ª Zona Eleitoral), a recomendação estipula limite de 80 dB a sete metros de distância para veículos sonoros, determina a retenção de motos com escapamento adulterado (“estalo”) e proíbe artefatos no canteiro central da Av. João Manoel da Silva e em áreas verdes entre o Parque-Biblioteca Maria dos Anjos e o Posto Setta; além disso, a recomendação para a imediata retirada de bandeiras das rotatórias e dos trevos da cidade foi prontamente cumprida pelas campanhas locais, desobstruindo a visão dos motoristas e liberando a faixa contínua de 90 cm para pedestres nas calçadas.

Por fim, em Abreu e Lima (119ª Zona Eleitoral), após notícias recebidas pela Ouvidoria do MPPE sobre a suposta participação e convocação de servidores municipais para caminhadas eleitorais em favor de candidatura a deputado estadual com parentesco de primeiro grau com o chefe do Executivo local, a recomendação proíbe qualquer coação, controle de presença ou concessão simulada de folgas de servidores efetivos, comissionados e contratados em eventos de campanha, inclusive fora do expediente, exigindo a expedição de comunicado institucional em 48 horas para assegurar a livre manifestação funcional.

ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES – Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, a íntegra das recomendações foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nas edições de 8 de setembro (Bom Jardim e Machados), 9 de setembro (Bezerros, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Jaboatão dos Guararapes), 11 de setembro (Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima), 14 de setembro (Lajedo, Toritama e novas deliberações para Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima) e 16 de setembro de 2026 (São Caetano, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Itacuruba).