MPPE cobra nomeação imediata de membros do Conselho da Criança e do Adolescente e estruturação do órgão para retomar a proteção à infância de Orocó

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município a nomeação e posse imediata dos novos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como a adoção de providências para garantir que o órgão conte com uma sede adequada e equipe técnica. Além disso, o gestor deve regularizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na recomendação, o MPPE estabelece prazo de 15 dias úteis para a nomeação e posse dos conselheiros, representantes do poder público e da sociedade civil, assegurando a paridade e a retomada do funcionamento do órgão. O MPPE também orienta que, no prazo de até 60 dias, o poder público providencie uma sede física adequada para o CMDCA, com salas administrativas, espaço para reuniões, mobiliário básico, computadores com acesso à internet e condições de acessibilidade.

Além disso, o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes recomendou que a Prefeitura disponibilize equipe técnica multidisciplinar para assessorar o Conselho. Por fim, o MPPE também cobrou a implementação dos trâmites para obtenção de CNPJ próprio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; a abertura de conta bancária específica; e apoio para que o novo colegiado elabore o regimento interno do CMDCA e revise os Planos Municipais de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

A atuação da Promotoria de Justiça decorre de Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o preenchimento do diagnóstico do projeto institucional “Conecta a Rede”, voltado ao fortalecimento dos Conselhos de Direitos. No curso da apuração, foi constatado que o CMDCA de Orocó encontra-se completamente inoperante, após a exoneração coletiva de seus membros. O órgão também não possui sede própria, equipe de apoio e estrutura mínima para funcionamento. O diagnóstico apontou que a ausência de um Conselho atuante se reflete em ameaças aos direitos infantojuvenis, com registro de situações graves como abuso sexual, gravidez na adolescência e envolvimento de crianças e adolescentes com álcool e outras drogas.

Por meio do procedimento, a Promotoria de Justiça de Orocó também constatou que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não está regularizado, não possuindo CNPJ próprio nem conta bancária.

O município deverá informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, se acata a recomendação e quais medidas já foram adotadas.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.