Atento à proteção dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) adequar as normativas internas com o intuito de evitar qualquer possibilidade de favorecimento nos pedidos de renovação de credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Com base na recomendação, o Promotor de Justiça Josenildo da Costa Santos fixou prazo de 120 dias para que o diretor-presidente do Detran-PE providencie a inclusão de regra para proibir o credenciamento ou renovação de credenciamento de CFCs cujos proprietários, diretores e instrutores possuam vínculo profissional com o Detran-PE ou que tenham relação de parentesco com integrantes do órgão.
Além disso, em todos os processos de credenciamento ou renovação de credenciamento dos CFCs, o Detran-PE deve exigir a apresentação de declarações de inexistência desse tipo de vínculo.
“Tramita na 26ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) o Inquérito Civil nº 01998.000.181/2023, em cujos autos se apura a existência de supostas irregularidades no funcionamento dos CFCs, uma vez que alguns deles contariam com participações de parentes de servidor do Detran-PE nos quadros societários, em afronta direta ao que determina a Portaria Detran-PE nº 3.761/2015”, destaca o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Embora a referida Portaria estabeleça restrição ao credenciamento de CFCs cujos donos, diretores ou instrutores tenham relação de parentesco com servidores do Detran, há uma brecha no que diz respeito ao processo de renovação do credenciamento dessas empresas, pois no texto legal não há o mesmo tipo de exigência.
“A chamada administração prospectiva deve atuar de forma a evitar a prática de malfeitos. No caso, impõe-se ao Detran-PE adotar medidas preventivas”, complementou Josenildo da Costa Santos.
O Detran-PE tem um prazo de dez dias úteis para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. Caso decida cumprir a recomendação, o diretor-presidente do órgão deve apresentar, em até 20 dias úteis, cronograma para a implementação das medidas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (14). (Foto: Site/ MPPE)